Teve acordo formado entre os países da CPLP para que aumente-se a mobilidade entre os cidadãos desses países, e obviamente, que facilite a concessão de vistos e de autorizações de residências nestes casos. De um modo geral, a matéria que vamos tratar esta no 24.sapo.pt, na parte de atualidades, e temos a palavra do conselho de Ministro que afirma que “vai mudar tudo na vida das pessoas”.
Houve a organização da CPLP, os Estados membros da CPLP alcançaram um acordo para a mobilidade dos seus cidadãos e se comprometem a promover as diligências necessárias com vista ao acolhimento, tão célere quanto possível, no acordo em que foi formado, dentro dos próprios ordenamentos jurídicos.
A residência especial para quem vem de um país cuja a língua oficial é o português, é dito que, depois desta fase cada parlamento de cada um dos Estados membros da CPLP teria que aprovar este diploma e levar para dentro do ordenamento jurídico interno, ou seja, para valer em Portugal, tem que ir ao Parlamento português, e este tem que transformar isto numa lei válida no país.
Este acordo traz como novidade e objetivo, contribuir para a criação das condições legais e institucionais para o incremento progressivo e ordenado da mobilidade na CPLP de todos os cidadãos dos Estados-membros, ou seja, o intuito é facilitar e aumentar as relações de troca entre os países da CPLP, tratando-se de trocas culturais, empresariais, de turismo, abrangendo os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais de serviço, bem como os passaportes ordinários, isto é, cidadãos normais destes países também serão beneficiados.
“O primeiro-ministro afirmou hoje que o acordo agora alcançado de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) inverte o presente princípio da autorização pela emissão de visto para o da liberdade da circulação”, significando dizer que este acordo mudará a vida das pessoas, posto que todos conhecem as queixas sobre as dificuldades do tempo que demora a obtenção de vistos, observou Antônio Costa.
Sabe-se que para solicitar um visto para qualquer país a regra é: o visto pode ser concedido. O país avaliará a situação da pessoa e após decidirá fornecer ou não o visto. O que o primeiro-ministro quer trazer a ideia de que “a regra para se poder circular em países da CPLP é a necessidade de ter autorização mediante a emissão de visto”, e, a princípio, esta regra será invertida, ou seja, “por princípio deve haver autorização, salvo se houver uma ordem de expulsão do território nacional, se houver ordem de interdição em território nacional ou o registro criminal do cidadão colocar alguma dúvida em matéria de segurança. Fora isso, a regra deve ser a da liberdade da circulação”, destacou o primeiro-ministro.
“Vamos passar da regra de se estar sujeito a autorização para passarmos à regra da liberdade de circulação”. Deste modo, significa dizer que ficará mais simples e fácil para se conseguir um visto para Portugal se for um cidadão de um país onde a língua oficial é o português, incluindo Angola, Brasil, Cabo Verde e vários outros países.
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