O debate sobre a nova Lei da Nacionalidade voltou a aquecer. O Partido Socialista (PS) pediu ao Tribunal Constitucional que analise oito normas dos dois decretos recentemente aprovados pelo Parlamento, alegando possíveis inconstitucionalidades.
Mas o que está em causa, afinal?
O que o PS contesta
Segundo o PS, os decretos violam princípios fundamentais da Constituição, como os da igualdade, proporcionalidade e proteção da confiança. Um dos decretos prevê até a perda da nacionalidade como pena acessória — algo que, para os socialistas, fere o princípio que proíbe penas perpétuas em Portugal.
Outro ponto polêmico é a mudança nas regras de residência legal para quem quer pedir a nacionalidade. O novo texto revoga a contagem do tempo de residência a partir do pedido, exigindo novas condições e sem prever um regime transitório para quem já estava no processo. “Verificamos uma violação da proteção da confiança”, afirmou Pedro Delgado Alves, vice-presidente da bancada socialista, destacando o impacto especialmente sobre menores e apátridas.
Novas exigências para naturalização
A nova lei determina que só pode obter a nacionalidade portuguesa quem:
- comprovar conhecimento suficiente da língua, cultura, história e símbolos nacionais;
- demonstrar meios de subsistência;
- conhecer os direitos e deveres fundamentais do país;
- e declarar adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
Além disso, passa a ser motivo para negar a naturalização uma pena de prisão de dois anos ou mais, o que o PS considera desproporcional.
O que acontece agora?
Com o pedido entregue, o Tribunal Constitucional vai analisar se os decretos respeitam a Constituição. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já afirmou que vai aguardar a decisão do tribunal antes de promulgar a nova lei.
Como isso te afeta
Se você vive em Portugal e aguarda a nacionalidade, essas mudanças podem impactar os prazos, as exigências e até o direito à nacionalidade. Até que o Tribunal Constitucional se pronuncie, o futuro das novas regras fica em suspenso.