Uma nova lei aprovada em setembro de 2025 muda as regras para quem quer viver e trabalhar em Portugal. A principal novidade? A extinção do famoso processo de manifestação de interesse — usado por milhares de imigrantes para regularizar sua situação no país.
Mas não para por aí. A lei também cria um novo tipo de visto, reforça exigências para o reagrupamento familiar e traz prazos claros para regularização. Continue lendo para entender como isso pode afetar o seu processo.
O que é que mudou, afinal?
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Adeus, manifestação de interesse
Agora, quem estiver em Portugal sem visto válido não poderá mais iniciar um processo de legalização por essa via. A orientação agora é entrar no país já com o visto certo em mãos. -
Novo visto para trabalho qualificado
Criado para atrair profissionais com competências técnicas, esse visto permite:
- Ficar até 120 dias no país em busca de emprego;
- Caso consiga trabalho, pedir autorização de residência;
- Se não conseguir, deve sair do país e só pode tentar novamente após um ano.
Esse visto já vem com agendamento automático na AIMA.
- Mais exigências no reagrupamento familiar
Agora será necessário comprovar:
- Alojamento adequado;
- Meios de subsistência suficientes (sem apoios sociais);
- Participação em cursos de integração.
A renovação dependerá do cumprimento dessas obrigações.
E quem já está em Portugal?
- Quem já tem residência por trabalho pode, nos próximos 180 dias, pedir conversão para outro tipo de título (docência, cultura, etc);
- O mesmo vale para pedidos de reagrupamento familiar de quem já está legalmente no país.
O que você pode fazer agora?
Planeje com cuidado. A entrada sem visto e posterior regularização já não é uma opção. Se estiver em Portugal, fique atento aos prazos e procure orientação profissional.
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