A Assembleia da República aprovou hoje (30 de setembro de 2025) uma reformulação profunda na Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007). A partir de agora, a manifestação de interesse deixa de existir como via de regularização, sendo substituída por um modelo mais restritivo baseado em vistos. Também foram aprovadas novas regras para reagrupamento familiar, criação de visto para procura de trabalho qualificado e prazos claros para resposta da AIMA.
🔍 Fim da manifestação de interesse
🧳 Novo visto para trabalho qualificado
👨👩👧👦 Regras mais rígidas para reagrupamento familiar
📆 Decisões com prazo: até 9 meses pela AIMA
⚖️ Garantido o direito de recorrer nos tribunais
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