Uma nova proposta para mudar a lei de imigração em Portugal está gerando atenção — e preocupação. O objetivo, segundo os proponentes (PSD e CDS-PP), é tornar o sistema mais rígido, com foco no controle de entradas e na limitação do acesso “indiscriminado” a direitos por parte de estrangeiros.
Mas afinal, o que realmente muda na prática? E como isso pode afetar quem já vive em Portugal ou pretende trazer a família? Continue lendo para entender os principais pontos — e o que você precisa saber para se preparar.
O que está mudando?
A proposta altera a Lei n.º 23/2007, que trata da entrada, permanência e saída de estrangeiros do país. Veja os pontos principais:
- Reagrupamento familiar com novas exigências
A regra geral muda: quem tem autorização de residência só poderá pedir o reagrupamento da família depois de dois anos vivendo legalmente em Portugal.
Mas há exceções:
- O prazo cai para 1 ano, se for para o cônjuge (ou parceiro equivalente) que vive com o titular.
- Não há prazo mínimo para:
- filhos menores ou dependentes,
- cônjuge que seja pai/mãe de um filho menor com o titular,
- familiares de quem tem residência especial (ex: artigos 90.º, 90.º-A ou 121.º-A da lei).
Além disso, o Governo poderá abrir exceções, avaliando a força dos laços familiares e o nível de integração no país.
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Mais exigências para renovar a residência
Para renovar a autorização de residência, a pessoa vai precisar comprovar que frequentou aulas de português e formação sobre princípios constitucionais portugueses.
👉 A boa notícia? Em casos humanitários, pode haver dispensa dessa exigência. -
Casamento ou união de facto precisa ser legalmente reconhecido
Se você pretende trazer o parceiro ou parceira, o vínculo deve ser válido e reconhecido oficialmente em Portugal. E ambos precisam ter pelo menos 18 anos no momento do pedido. -
Prazos continuam, mas com mais controle
O prazo máximo para o SEF (ou AIMA) decidir um pedido de reagrupamento continua sendo de 9 meses. A diferença é que a nova proposta limita as prorrogações, para evitar atrasos excessivos. -
Menos espaço para ações judiciais urgentes
O uso da chamada "intimação" para proteger direitos fundamentais só será permitido em casos graves e diretos. A ideia é evitar o uso exagerado desse tipo de processo.
E para quem já está em Portugal?
Aqui entra um ponto muito importante: o regime de transição.
Durante os primeiros 180 dias após a nova lei entrar em vigor, quem já tem direito ao reagrupamento familiar poderá pedir a residência para familiares que já estão em Portugal, desde que tenham entrado legalmente e cumpram os critérios do artigo 98.º.
👉 Ou seja: se sua família já está aqui, mas ainda não tem a documentação certa, esse pode ser o momento ideal para regularizar a situação antes que as regras fiquem mais rígidas.
O que você pode fazer agora?
- Acompanhe a aprovação da lei: Ainda é uma proposta. Fique atento(a) aos próximos passos no Parlamento.
- Organize sua documentação: Especialmente se pretende pedir o reagrupamento ou renovar a residência em breve.
- Procure apoio confiável: Associações de imigrantes e profissionais especializados podem ajudar a avaliar seu caso.
Se você conhece alguém que pode ser afetado por essas mudanças, compartilhe este conteúdo. Informação pode fazer toda a diferença — principalmente em tempos de incerteza.
E se tiver dúvidas ou quiser entender melhor como isso pode afetar o seu processo, fale com um especialista de confiança.