Com o fim da antiga Manifestação de Interesse, a Lei n.º 40/2024 criou um regime de transição que ainda permite pedir residência — inclusive pelo artigo 88.º ou 89.º da Lei de Estrangeiros.
Veja se você se encaixa nos critérios abaixo:
📅 Situação em Portugal
- Eu já estava em Portugal antes de 4 de junho de 2024 (data de entrada em vigor da nova regra)
💼 Atividade profissional
- Tinha pelo menos uma contribuição feita à Segurança Social antes de 4 de junho de 2024
- Estava a exercer atividade profissional subordinada ou independente
- Tenho como comprovar essa contribuição (recibo, fatura, guia de pagamento, etc.)
📄 Documentação necessária
- Tenho meu NISS (Número de Identificação da Segurança Social)
- Tenho documentos que comprovam a atividade (contrato de trabalho, recibos verdes, faturas, etc.)
- Tenho comprovativo de residência em Portugal
📌 E qual base legal posso usar?
Você poderá pedir autorização de residência com base em um destes artigos:
🔹 Artigo 88.º – se estiver vinculado a uma atividade profissional e continuar a contribuir
🔹 Artigo 89.º – se estiver em situação irregular, mas reunir os mesmos requisitos do regime de transição
Ambos os artigos exigem a mesma base: pelo menos uma contribuição antes da nova lei e prova de que está ou esteve a trabalhar em Portugal.
⚠️ Atenção:
Mesmo sem ter feito a Manifestação de Interesse antes, você pode estar legalmente habilitado a pedir residência com base neste regime especial.
👉 Organize bem seus documentos e, se possível, procure apoio profissional para garantir que tudo esteja certo no momento do pedido.