A recente decisão da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) de recusar atendimentos a imigrantes que não apresentem todos os documentos exigidos está gerando forte reação entre advogados especializados na área. A medida, anunciada pela própria agência nas redes sociais, tem sido duramente criticada por violar princípios legais e colocar em risco direitos fundamentais dos estrangeiros em Portugal.
A advogada Caroline Campos aponta que a nova orientação pode contrariar o que está previsto no artigo 96.º, n.º 4 da Lei de Estrangeiros, que concede um prazo de até 10 dias para a entrega de documentos complementares. Na mesma linha, o advogado Filipe Vigo afirma que a medida é ilegal, já que o Código do Procedimento Administrativo obriga a concessão de prazo para complementação documental sempre que necessário.
Para Priscila S. Nazareth Ferreira, a alteração representa um claro abuso de autoridade. “A legislação é explícita ao prever o prazo de 10 dias úteis para juntar documentos. Restringir esse direito é inaceitável”, afirma. Ela ainda ressalta que essa mudança deve prejudicar milhares de imigrantes. “Estamos a falar de um sistema com falhas reconhecidas por todos. Negar o direito de petição por conta de uma falha no atendimento é um atentado à justiça”, adverte.
O que tem sido chamado de “lei do atendente” – a falta de uniformidade nas decisões – é frequentemente relatado tanto por imigrantes quanto por advogados. “Essa prática já é comum nas 34 unidades da AIMA e também nos novos postos da estrutura de missão”, acrescenta Priscila. Ela questiona como a agência pode exigir perfeição documental dos cidadãos se nem ela consegue garantir padrões consistentes em seus próprios serviços.
Gustavo Carneiro, outro profissional da área, compartilha da mesma indignação. “Só quem enfrenta essa realidade todos os dias entende o caos instalado. Em vez de promover mais organização, essa medida entrega ainda mais poder discricionário aos atendentes, que deveriam apenas receber a documentação, não decidir sobre sua validade”, pontua.
Já o advogado André Lima afirma estar mobilizando colegas para buscar formas de enfrentar a nova norma. Segundo ele, a decisão fere diversos princípios legais e não será aceita passivamente pela classe.
O que muda, segundo a AIMA
A partir de 28 de abril de 2025, a AIMA só aceitará pedidos relacionados à Lei dos Estrangeiros se estes forem entregues com toda a documentação exigida. Isso inclui solicitações de concessão ou renovação de autorização de residência. A agência afirma que pedidos incompletos não serão sequer recebidos nos balcões de atendimento, mas não ofereceu justificativa oficial para a mudança.
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