O primeiro ponto a avaliar é: não é impedida a entrada de quem já tem autorização de residência no país. Evidentemente, deve-se observar se aquela residência está válida ou não.
“Tenho uma residência, mas o cartão já está caducado, vencido, posso entrar com este em Portugal?”
Não. Se não tem mais validade, se está vencido, você não pode entrar em Portugal utilizando este. É como no caso de quem tem uma CNH vencida, esta pode dirigir um carro? Não. Se for pego dirigindo o carro com uma CNH vencida, o que vai acontecer? A pessoa terá problemas.
Se você já teve uma residência e está vencida, pode deixa-la no seu bolso, pode trazer dentro da mala, mas quando você vier a Portugal, mesmo que seja a turismo, você vai usar o seu passaporte para entrar. Digamos que venha a turismo e saia, está vindo apenas a passeio. Nessa situação, você vai usar o seu passaporte, vai entrar, vai passear e vai embora.
Digamos que venha para residir. Você deve ter um visto de residência obtido no consulado de Portugal, no país aonde você viva. Se você veio no passado sem o visto de residência, ficou, se legalizou e saiu, você sabe a dificuldade que é para se legalizar.
Imagine que há 6 anos atrás ainda estava mais fácil do que está hoje. Não está sempre, é um processo que tem tomado pelo menos de 1 a 2 anos, desde o momento que você chega em Portugal, até o momento em que se obterá a autorização de residência em mãos. Nessa situação, o correto e ideal é que você venha na posse de um visto de residência, principalmente se você já viveu no país, porque já conhece a realidade de Portugal.
Noutro norte, quem estiver no país, se está na posse de uma autorização de residência válida, tem que estar atento, tem que estar consciente de que essa autorização de residência que utilizou, foi ao seu país de origem e retornou, pode ter caducado por tempo sem renovação ou por excesso de estadia fora do país, excesso de tempo de permanência fora do país. Este é o caso mais comum.
Existem opções, existem possibilidades, de se buscar a renovação desse título, mas isso vai variar de caso a caso. Via de regra, ultrapassou o prazo permitido por lei, de permanência no exterior, perde a sua validade, caduca, não é permitido de ser renovada, mas existem exceções. Cada caso é um caso.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!