Você que está no estrangeiro, mas tem um familiar, seja pai, mãe ou o cônjuge, que esteja em Portugal, este tem entrado como turista e tem iniciado um processo de legalização em Portugal, quando você poderá vir fazer o reagrupamento familiar?
É cabível afirmar que você só pode exercitar o direito a requerer o reagrupamento familiar quando este familiar estiver autorizado a residir em Portugal, ou seja, quando esta pessoa tiver título de residência em Portugal.
Se estiver feito a Manifestação de Interesse, não é possível que você peça o reagrupamento familiar ou vir a Portugal realizar o reagrupamento familiar. Em muitos casos, por exemplo, de marido e esposa que estão em Portugal, o marido já deu entrada no processo de Manifestação de Interesse para se legalizar junto aa AIMA, e esse processo tem demorado de 1 a 2 anos, a esposa, para não ficar todo este período a espera do marido se legalizar e a partir disto, a esposa iniciar o reagrupamento familiar para com o seu marido, é melhor que se inicie em simultâneo o processo de Manifestação de Interesse.
Se estiver a trabalhar, empreender ou desenvolver uma profissão independente, mas é a forma da esposa ter um processo a correr, autonomamente, mas em conjunto com o processo do marido, porque senão, a espera é muito morosa e poderá criar prejuízos irreversíveis para aquele familiar que está em Portugal sem autorização de residência, sem um visto válido, e que necessita, evidentemente, se legalizar.
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