MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: NOVA EXIGÊNCIA PARA LEGALIZAR DIRETAMENTE EM PORTUGAL

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Muitos sabem que em 1º de outubro entrou em vigor uma alteração na lei que regulamenta a  Lei de Estrangeiros de Portugal e  trouxe diversas mudanças no que tange à questão dos estudantes, no que tange à questão dos vistos, um procedimento até mais simplificado para alguns casos, alguns determinados casos, não são para todos os casos, e também trouxe uma pequena mudança para quem faz os processos pelos artigo 88 e 89 da Lei de Estrangeiros, que são os conhecidos artigos da Manifestação de Interesse.

Passou a existir através deste decreto 09/2018, a exigência de realizar o pedido de dispensa de visto, e esse é um requerimento novo no processo, não existia até agora e passou neste momento a vigorar, dia 1º de outubro de 2018.

Esse pedido de dispensa de visto de residência deve ser encaminhado ao própria AIMA e pode ser feito simultaneamente com o processo de Manifestação de Interesse. Quem tenha sua Manifestação de Interesse agendada, carregada no sistema, não vai ser prejudicado, pelo menos a primeiro plano, por causa disso, porque poderá, no momento em que for aa AIMA realizar o pedido de autorização de residência, por que a Manifestação de Interesse não é o pedido de autorização de residência, ali é uma situação prévia ao pedido.

O pedido ocorre quando você vai no agendamento na AIMA. Naquele dia você poderá fazer o pedido de dispensa de visto de residência, porque veja, esse é um procedimento extraordinário, diferenciado do processo de Manifestação de Interesse, porque permite que um cidadão estrangeiro venha a residir em Portugal e venha a pedir a autorização de residência em Portugal sem ter um visto de residência válido, que é a forma adequada de se nortear um processo de autorização de residência.

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