Se você atualmente tem autorização de residência em Portugal para fins de estudo e planeja alterar para uma outra autorização, uma autorização que venha pra fins de trabalho, saiba que, primeiramente, você deve concluir o seu ciclo de estudos.
Se você está fazendo licenciatura, deve concluir a licenciatura. Se é uma pós graduação, conclua-a. Se é um mestrado, conclua o mestrado. Se é um doutorado deverá ser concluído o que você se propôs a fazer.
Se você alterou o curso, saiba que pode alterar o curso, você deverá concluir este segundo ou terceiro curso para o qual você propôs-se iniciar, mas observe não há como fazer a alteração de uma autorização de residência para fins de estudo para um outro tipo de autorização de residência enquanto não houver a conclusão de um ciclo de estudos. Este é o primeiro ponto.
O segundo ponto é que existe a aplicação na lei de um artigo excepcional para quem concluiu o ensino em Portugal, para quem concluiu efetivamente, de que essa pessoa pode, durante um ano, ter uma autorização de residência para se inserir no mercado de trabalho português.
Inserindo-se no mercado de trabalho português, poderá realizar a alteração dessa autorização de residência, por razões excepcionais, para uma autorização de residência com base, por exemplo, no trabalho.
Digamos que você veio para fazer mestrado em Portugal, permaneceu 2 anos com a autorização de residência para fins de estudo, mais um ano com autorização de residência por regime excepcional, por conclusão do curso para se inserir no mercado de trabalho, e assim, pode receber uma terceira autorização de residência, podendo ser para fins de trabalho. É assim que se prossegue. Esta é a forma correta de se fazer esse processo.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!