A carta convite não é um super documento, não é um documento com poderes de fazer você entrar em Portugal independente da sua situação.
Um dos motivos pelo qual a carta convite pode vir a ser anulada, pode vir a ser desconsiderada pela AIMA quando você chega em Portugal e passa na imigração, é o fato da carta convite não conter a assinatura, ou se contém a assinatura, não estar autenticada em notário.
Muitas vezes o oficial da AIMA, por uma boa vontade, faz o contato com a pessoa que emitiu a carta convite, para ver se esse documento é verdadeiro, mas observe, se você vier a Portugal na posse de uma carta convite, único e exclusivamente desta carta convite, e esta foi emitida por uma pessoa que não assinou o documento, o oficial da AIMA tem o direito e pode não aceitar essa carta convite justamente porque não há nada que assegure que esta realmente foi emitida, que realmente é uma pessoa que se responsabilize por você.
É preciso considerar ainda que se esta foi assinada e não tem autenticação em notário, qual é a validade dessa assinatura? O que impediria você ou outra pessoa qualquer de ter inventado estas informações, colocar num documento infinito e feito a impressão em casa, assinado de qualquer jeito, afirmando que tem um João em Portugal que está convidando a entrar no país.
Estas verificações são competência da AIMA e podem ocasionar, tanto a desconsideração, quanto à anulação da carta convite. Noutro termo, o fato do indivíduo que está tentando entrar em Portugal estar entrando na ausência de documentação adequada ou na ausência de um visto para a finalidade da estada, ou seja, este vem, por exemplo, falando que vem fazer turismo, mas na verdade vem com o intuito de permanecer no país, de ficar no país, pode fazer com que também ocorra um direcionamento para não aceitar aquela carta convite, porque evidentemente, tanto uma carta convite, quanto um termo de responsabilização, nessa condição, seria é uma tentativa de patrocinar, de ajustar a situação daquele cidadão estrangeiro para uma imigração legal.
Não somente isso. Imagine, por exemplo, que esta carta convite foi emitida por uma pessoa que não trabalha, que está em Portugal, mas não tem meios próprios de subsistência. Mesmo que seja cidadão português, muito provavelmente não tem condições de manter a estadia de um cidadão estrangeiro pelo período que este pretende ficar aqui em Portugal, e a AIMA descobre essa situação.
Quando o indivíduo chegar com a carta convite, a AIMA pode fazer chamadas ao indivíduo que emitiu a carta convite e verificar a situação laboral, verificar se essa pessoa realmente emitiu ou não a carta convite, e nessa situação, caso a AIMA identifique que o indivíduo não tem condições financeiras de sustentar, de manter aquela estadia do cidadão estrangeiro em Portugal, evidentemente, também poderá vir a desconsiderar a carta convite, a cancelar a carta convite.
A carta convite não é um documento absoluto, não é um documento a prova de falhas. Como costumo dizer, até colete à prova de balas, se você der um tiro com uma arma forte o suficiente, este não vai sobreviver a esse tiro. A carta convite é da mesma forma, e tem que ser pesada conforme o caso, conforme a forma em que esta foi apresentada, se é um documento físico, se está assinado, reconhecido em notário, ou se foi enviada uma fotografia via WhatsApp ou e-mail.
Se esse documento foi emitido por uma pessoa que está legalmente no país ou não, porque se foi emitido por uma pessoa que não está legalmente no país, mesmo que esteja em processo de legalização, não é considerado um documento válido para termos de responsabilização e meios de subsistência, e evidentemente, também tem que ser considerado se a pessoa que fez a emissão da carta convite tem condições financeiras de se responsabilizar pelo indivíduo estrangeiro que está entrando no país, aquele que está sendo convidado.
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