Na situação do start-up visa, qual a diferença entre este e o visto D2, tradicional, o visto de empresários?
Os dois, primeiramente, são vistos de residência e estão regidos no artigo 60 da Lei 23/2007, ou seja, os dois são vistos idênticos. Os dois são para empresários. Com uma exceção de que o D2 também pode ser aplicado aos profissionais liberais, advogados, médicos, arquitetos e assim sucessivamente, os dois são para profissionais empresários, para pessoas que abram empresa em Portugal.
A diferença básica é que no start-up visa, a pessoa vai pegar o negócio, inscrevê-lo numa base de dados, e evidentemente, o seu projeto, o seu negócio será avaliado por algumas incubadoras que existem em Portugal e podem se interessar por encubar a sua empresa, encubar o seu negócio, por lhe dar o suporte para empreender em Portugal, e com este suporte, você poderá encaminhar ao consulado o seu pedido de visto.
O visto D2 permite que a pessoa abra uma empresa, empreenda em Portugal, e requeira o visto, sem a necessidade da encubação. Na minha opinião, tanto sobre a lei, quanto sobre ambos os vistos, acredito que o start-up visa vai vir a tomar o lugar do D2, que o start-up visa vai ser e é a forma que o governo português arranjou de sanar as deficiências, as pequenas dificuldades e problemas que os empreendedores internacionais enfrentam em Portugal por desconhecer os costumes locais, e se você tiver a oportunidade de tentar o seu visto através do start-up visa, é a melhor forma.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!