SEGURANÇA SOCIAL: ESTRANGEIROS NÃO PODEM FAZER O NISS?

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O estrangeiro que já está em Portugal necessita da inscrição na Segurança Social para poder legalizar-se pelo artigo 88 e 89 da Lei de Estrangeiros. Nessa situação, não ter a inscrição na Segurança Social atrasa o pedido e a manifestação de interesse para que a pessoa venha se legalizar em Portugal.

Desta forma, não há como se fazer o processo sem ter este número. A única exceção é caso a pessoa apresente uma promessa de contrato de trabalho, mas observe que a promessa de contrato de trabalho, em muitos casos, não auxilia na comprovação dos meios de subsistência, e a grande maioria dos estrangeiros que estão no país, está a trabalhar ou encontrou um trabalho para que possa iniciar a sua vida e a sua regularização em Portugal.

Nesse sentido, o estrangeiro tem direito e dever de inscrever-se e ser inscrito na Segurança Social. Se for portador de um contrato, quem deve inscrevê-lo é o contratante, é o empregador, é o patrão. Se for uma pessoa que abriu atividade, que trabalha com recibos verdes ou, em outras palavras, um autônomo, este tem a obrigação de se inscrever.

São duas situações distintas, mas neste caso, na segunda situação, o autônomo deve, assim que abrir a atividade, ir na Segurança Social realizar a sua inscrição. Os documentos para que realize esta inscrição são bem simples, fora os formulários que são exigidos pelo próprio órgão e que podem ser preenchidos na hora, os documentos requeridos englobam documentos de identificação, como por exemplo, o passaporte, o número de inscrição nas finanças, que é o NIF, o número de contribuinte, e um atestado de morada. Se você foi contratado por uma empresa, deverá demonstrar o contrato de trabalho, e se tem uma atividade aberta, deverá demonstrar a abertura da atividade.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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