Há uma greve organizada para os dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 em Portugal, e esta foi organizada pelo sindicato dos funcionários do serviço de estrangeiros e fronteiras, os funcionários na AIMA. Isto vai atingir, pretende-se atingir, mais de 400 funcionários no país inteiro.
No que isto pode influenciar na sua vida?
Primeiramente, quem tem um processo de visto a ser analisado em Portugal, um processo de visto a será analisado junto ao consulado de Portugal no estrangeiro, saiba que a AIMA é obrigado a emitir um parecer vinculativo em todos os processos de visto que são feitos nos consulados, e logo, se esses funcionários entram em greve, a chance de que um desses pareceres vai ser emitido nestas datas, entre 26, 27 e 28 de dezembro, é mínima.
O mais provável é que, quem tem processo de visto a transitar em um consulado no estrangeiro, só terá uma resposta desse processo depois do dia 2 de janeiro. Até esta data não haverá resposta.
Para quem tem processo ou está fazendo um processo de manifestação de interesse saiba que muito provavelmente não vai ter esta analisada nesses dias. Para quem tem marcação junto aa AIMA nestas datas do dia 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 em Portugal, o que acontecerá com a marcação?
Suponhamos que hoje você tem uma marcação com a AIMA para o dia 27 de dezembro e você não sabe se deve ou não deve ir aa AIMA por causa dessa greve. Vá aa AIMA. Muito provavelmente terá um número reduzido de funcionários a trabalhar, vão pegar os seus dados, os dados do seu comparecimento para que em momento posterior, seja feito um reagendamento. O AIMA entrará em contato com você, para o quanto antes, colocar você na pauta de atendimento deles e, em outro dia, poder concluir este agendamento que você não pôde fazer por causa da greve.
Alguém vai ser prejudicado por isso?
Não. Por exemplo, “tenho documentos que estão a vencer nos dias 26, 27 e 28, dia 30 de dezembro, os meus documentos vão estar vencidos, se a AIMA me remarcar para um outro dia, eu vou ter prejuízo, vou ser prejudicado porque esses documentos venceram?”.
Não. Os documentos que tinham validade nas datas de 26, 27 e 28 que você tirou para poder ir aa AIMA, vão ser aceitos na outra data em que a AIMA marcar para você, mesmo que isto fique para março, abril ou mais adiante.
Isto ocorre porque há uma previsão legal de que um indivíduo não pode ser prejudicado por omissões ou por ações que venham, que sejam oriundas do governo, que sejam oriundas da AIMA, no caso, que é quem não vai estar prestando atendimento no dia.
Os funcionários da AIMA têm direito e tem suas reivindicações para a feitura dessa greve, não estou discordando. Independente da greve ter sido convocada ou não, deve ir aa AIMA. Não é porque a greve foi convocada, não é porque há esta previsão de greve, que você está isento de ir no dia da sua marcação aa AIMA, perceba, porque a falta também vai ser considerada.
Então, se você esteve presente e não foi atendido porque o órgão não poderia atender você, terá essa benesse, poderá ser beneficiado de utilizar os documentos que você tinha preparado para esta data. Porém, se não esteve presente, a falta foi sua, não foi do órgão.
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