Suponhamos que uma pessoa que veio para a Espanha, ou para a Holanda, ou para a França, e depois planeja vir a Portugal já sabe que vai ter que informar aa AIMA, porque o carinho da sua entrada foi feito no local por onde veio, pelo qual entrou na Europa, seja Espanha, seja a França, seja a Bélgica, não foi Portugal.
Como funciona este aviso junto aa AIMA e quando este pode ou não pode ser feito?
Quando o indivíduo vem para a Europa, e entra na Europa por um país diferente de Portugal, as leis portuguesas requerem que essa pessoa, quando chegue a Portugal, avise a sua presença no território português junto aa AIMA.
Esse procedimento se dá pela declaração de entrada, a qual é obrigatória quando o indivíduo não vai ficar hospedado no hotel ou em um estabelecimento similar ao estabelecimento hoteleiro, por exemplo, em um hostel em Portugal.
Nessa situação, é importante observar que este indivíduo tem a obrigação de ligar aa AIMA e marcar uma data para realizar esta declaração de entrada. Esta pode ser realizada dentro dos 90 dias em que a pessoa estiver com um visto de curta duração, também chamado de visto de turismo, mas observe, após transpassados os 90 dias, se o indivíduo entrou em Portugal após esta data, não poderá fazer a declaração de entrada, e nessa situação, vai estar prejudicado numa eventual regularização, numa eventual legalização em Portugal. Isto ocorre porque o processo de Manifestação de Interesse, por exemplo, requer que a entrada em território português tenha ocorrido de forma legal.
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