RECIBOS VERDES: REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA ABERTURA DE ATIVIDADES EM PORTUGAL

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Quando se trata da abertura de atividades, começa-se a ter uma série de informações, muitas vezes até confusas e contraditórias entre si. Há quem diga que foi simplesmente às finanças, fez a declaração de abertura de atividades. Há quem diga que teve a necessidade de pedir a um representante fiscal para fazer a abertura dessas atividades.

Referindo-se a abertura de atividades, trata-se do que comumente se fala, tanto na internet quanto nas notícias, como recibos verdes. Deste modo, recibos verdes é a profissão autônoma, independente, como o advogado e os prestadores de serviço trabalham. Não é incomum em Portugal, as pessoas, tanto portuguesas quanto os estrangeiros, abrirem atividade e serem seus próprios patrões ou trabalharem prestando serviço a outras empresas. É o que no Brasil costuma-se chamar como terceirizado.

Nessa situação, quando a pessoa vai às finanças para abrir atividade, é preciso verificar primeiro se já é ou não residente fiscal em Portugal. As pessoas que vivem em Portugal há mais de 183 dias podem pedir a residência fiscal em Portugal, bem como pessoas que trabalham ou exerçam qualquer atividade remunerada no país, principalmente se tiver contrato de trabalho por um período superior a 6 (seis) meses, e ainda, pessoas que tenham autorização de residência, porque são residentes fiscais em Portugal.

Nacionais portugueses e nacionais de outros países da União Europeia, também podem ser residentes fiscais em Portugal, desde que vivam no país. Se vivem no Brasil, em Angola, na China, não são residentes fiscais em Portugal, porque vivem em outro país. Nessa situação, quando a pessoa vai às finanças e verifica se no NIF tem residência fiscal em Portugal ou se ainda está no endereço do estrangeiro, se ainda estiver no endereço do estrangeiro, muito provavelmente quando fez o NIF, houve uma pessoa que assinou para si como representante fiscal. Esta pessoa ou outra, pode ir nas finanças lhe acompanhar para a abertura da atividade, e nessa situação, ficarem como representantes fiscais da atividade.

Observe que a pessoa terá dois representantes fiscais: um do NIF e outro da atividade. Representante fiscal do NIF não tem obrigações além das comunicações das finanças das eventuais dívidas, notificações, informações que forem encaminhadas ao endereço da pessoa e que na verdade são direcionadas ao cidadão estrangeiro, ou seja, ao representado.

No caso da abertura da atividade, é representante fiscal para fins de IVA, ou seja, de imposto. Nessa situação, a pessoa também tem que ter atividade aberta. Se não tem atividade aberta, não é sujeito passivo de IVA, ou seja, não pode ser cobrado desta IVA, e não poderá ser responsável pela abertura da atividade de outra pessoa. Mas, se tiver atividade aberta, pode assinar pela abertura da atividade de outra pessoa.

A pessoa que assinou o número de contribuinte para que outro sujeito tirasse o NIF, pode não ter uma atividade aberta. Suponhamos que a pessoa pediu ao irmão ou primo que mora em Portugal, para assinar a obtenção do NIF, para que pudesse ter um número de contribuinte, mas este trabalha com contrato de trabalho, não tem atividade aberta. Este não pode assinar uma abertura de atividade, porque não é sujeito passivo de IVA, pois só é cobrado IVA de quem tem atividade aberta ou de empresas.

Nessa situação, procure alguém que tenha atividade aberta para que possa ser o seu representante fiscal em termos de IVA e este poderá assinar para que possa ter sua atividade.

Quando for abrir a atividade, existe um código chamado CAE, que é o Código de Atividades Econômicas. Tem algumas atividades que são permitidas que exerça em Portugal sem maiores habilitações, outras são restritas, como por exemplo, a situação dos advogados, podendo ser caracterizado somente os que têm inscrição na Ordem dos Advogados.

Quando for realizar a abertura da sua atividade, terá que declarar o que irá fazer, e pode declarar mais de uma coisa para as finanças. Neste momento terá que declarar também quanto imagina que irá faturar.

Se o faturamento for inferior a 10.000,00 (dez mil euros) por ano, ficará no regime de isenção de IVA. Mas se declarar que faturará acima de 10.000,00 (dez mil euros), estará no regime de tributação de IVA e isto acarretará algumas obrigações.

Para quem não tem Segurança Social em Portugal, quando abrir a atividade, irá receber a documentação necessária, e muitas vezes, a indicação das finanças de como deve se proceder para realizar a inscrição na Segurança Social.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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