VISTO D7 (APOSENTADOS): QUEM PEDE, PODE TRABALHAR?

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O visto D7 é autorização de residência puramente dita, sem especificação de uma diferenciação ou de uma especificidade, como por exemplo, quem vem como empresário, além de ter que seguir os requisitos básicos da concessão do visto de residência, este tem que seguir alguns outros requisitos a mais por ser empresário, como por exemplo, ter a empresa aberta em Portugal.

No caso de quem venha como aferidor de rendimentos, esta pessoa vem com o visto de residência mais puro, diretamente na lei específicas em algumas pontuações do decreto regulamentar que regulamenta a Lei de Estrangeiros, mas de toda forma, nessa situação, observe que a pessoa terá uma autorização de residência igual a de qualquer cidadão, com exceção de quem venha como estudante.

Neste caso, quem tem esta autorização de residência geral há a permissão do trabalho, mas observe que, para se obter o visto D7 não há como obtê-lo na dependência de estar a trabalho em Portugal. Você só poderá obter este visto se comprovar que estas rendas que recebe no estrangeiro são sem a necessidade da sua presença física.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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