CANCELAMENTO DA RESIDÊNCIA: QUANTO TEMPO POSSO FICAR FORA DE PORTUGAL?

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Você passou por todo o processo de autorização de residência, hoje tem a residência em Portugal, já não sabe se pode ou não pode sair de Portugal para fazer uma viagem ao estrangeiro, para visitar seus parentes e amigos no seu país de origem, e, se quando retornar à Portugal, a sua autorização de residência vai ainda estar válida.

De uma forma geral, a resposta é sim. Você tem um prazo legalmente admitido para sair de Portugal no prazo de duração da sua autorização de residência. Este prazo, evidentemente, varia conforme a duração e conforme o tipo desta autorização de residência, mas lhe permite sim ir ao seu país de origem, ir a um outro país terceiro para viajar, conhecer, passear ou passar férias. Isto não é um problema.

O problema existe quando você retorna por muito tempo ao seu país de origem ou vai a um país terceiro por um longo período de tempo, não avisa aa AIMA que vai se afastar de Portugal, e evidentemente, ultrapassa os prazos para a renovação da residência, faz com que essa residência caduque e, nessa situação, quando tenta retornar a Portugal, percebe que a sua autorização de residência não é mais válida.

A autorização de residência de Portugal pressupõe a ideia de que você vai permanecer pelo menos uma boa ou maior parte do ano em Portugal, a residir, a viver no país, a efetivamente, presencialmente, fisicamente estar no país, e nessa situação, esta não permite que você se afaste por tempo demasiado senão pode vir a ser cancelada, a caducar.

Existe apenas um tipo de autorização de residência que não requer uma estadia mais longa, mais prolongada em Portugal, que seria a ARI, o chamado Golden Visa. Nesse sentido o Golden Visa é vantajoso porque permite ao seu detentor permanecer em Portugal por apenas curtos períodos de 7 (sete) ou 14 (quatorze) dias, a depender de qual ARI a pessoa é detentora, mas a permanecer por um período mais curto durante o ano em Portugal.

Digamos que no primeiro ano, a pessoa possa permanecer no país por apenas alguns dias no lugar de permanecer alguns meses, e, fora isto, poderá retornar ao seu país de origem ou ir à países terceiros realizar seus negócios, isto é, aquilo que lhe seja de vontade e vantagem, sem ter este título cancelado.

É o único tipo de autorização de residência que, pela sua peculiaridade, permite ao estrangeiro, permanecer um tempo bem reduzido em Portugal. Nos demais casos, é possível que o estrangeiro saia, mas tem que respeitar os prazos legais.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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