PROGRAMA DO GOVERNO PARA INTERIORIZAÇÃO DE TRABALHADORES
O projeto Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, consiste em um apoio conferido pelo IEFP IP aos trabalhadores que façam sua mobilidade geográfica para o interior do país.
SÃO DESTINATÁRIOS DA MEDIDA:
- Desempregados e empregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
- Pessoas que não tenham registo de contribuições na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes no mês anterior ao da candidatura ou ao da celebração do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, quando as mesmas já tenham ocorrido;
- Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano;
- Cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros que residam fora do território nacional, desde que sejam detentores de um título válido, que habilite ao exercício de atividade profissional, subordinada (no âmbito de um contrato de trabalho) ou como trabalhador independente, consoante se aplique, de acordo com o definido na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
A título de exemplo: Um cidadão de país terceiro (p. ex. Brasil) que resida fora do território nacional, deve cumprir os requisitos de entrada e permanência previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Para apresentar candidatura à medida, tem de possuir residência em Portugal, inscrever-se nos serviços da Segurança Social Direta e, com os dados de acesso assim obtidos, inscrever-se como utente no portal iefonline.
OBSERVAÇÕES E NOTAS
- Nota 1: Os candidatos referidos na alínea a) devem ter a inscrição no IEFP, IP no estado “ATIVO”, sendo essa uma condição de acesso a esta medida.
- Nota 2: São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP, IP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
- Nota 3: Os destinatários referidos nas alíneas b) a d) têm de se registar como utentes no portal iefponline, de modo a poderem aceder ao formulário de candidatura.
- Nota 4: Para efeitos da alínea d) são também elegíveis os nacionais de países terceiros: (i) que beneficiem de proteção temporária, nos termos da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua atual redação, que determina a concessão de proteção temporária aos cidadãos ucranianos e de outras nacionalidades, no âmbito do afluxo maciço de pessoas oriundas da Ucrânia; (ii) Com autorização de residência (incluindo a autorização de residência provisória), nos termos da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.
Poderá consultar mais informações e os documentos apresentados em: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/interiorMais.do?action=overview
VALOR DOS APOIOS FINANCEIROS
O apoio financeiro pela participação no programa e mudança da residência para um território do interior, é sempre indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais) de Portugal.
Atualmente (em 2022) o valor do IAS é de € 443,20
Apoio financeiro à empregabilidade:
6 x IAS = € 2.659,20
Majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que acompanhe o destinatário na mudança de residência
20% (até 3 x IAS) = € 1.329,60
Comparticipação dos custos de transporte de bens
Até 2 x IAS = € 886,40
TOTAL SE OBTIVER TODOS OS BENEFÍCIOS ACIMA, PODERÁ RECEBER ATÉ 4.875,20 €
Nota: no caso de um casal, em que ambos os cônjuges preenchem os requisitos de acesso à medida, cada um pode apresentar candidatura autónoma à medida, podendo ter, cada um, direito ao apoio no valor de 6 IAS. Se na primeira candidatura apresentada foi requerida a majoração referente ao agregado familiar e a comparticipação nos custos de transporte, o outro cônjuge já não terá direito a estes apoios.
PRAZO PARA CANDIDATURA E DATA LIMITE DE APLICAÇÃO
Poderá apresentar sua candidatura quem possui contrato de trabalho por conta de outrem ou a criação do próprio emprego ou empresa, que tenham início entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2023, em local situado em território do interior, à qual esteja associada a mudança de residência.31 de dezembro de 2023.
A candidatura pode ser efetuada no prazo máximo de 90 dias consecutivos depois do início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa.
VEJA MAIS SOBRE O ASSUNTO
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
A mudança de residência é elegível para o projeto, desde que reunidas as seguintes condições:
a) Seja efetuada a título permanente, considerando-se como tal, um período mínimo de 12 meses;
b) A residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território do interior;
c) O novo posto de trabalho deve situar-se em concelho ou freguesia em território do interior;
d) A nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior;
e) Seja realizada nos 90 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, contados a partir da data:
i. De início do contrato de trabalho:
ii. De início de atividade na administração fiscal;
iii. Do registo definitivo do contrato de sociedade na conservatória do registo comercial, no caso de criação de uma pessoa coletiva.
Item 5.3.1 do Regulamento
REGULAMENTO E CANDIDATURA
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