MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: QUAL A MAIS RÁPIDA? CONTRATO, EMPRESA OU RECIBOS VERDES?

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Quando você vai realizar o processo de manifestação de interesse, diversos documentos são solicitados. A fila da manifestação de interesse, a análise da manifestação de interesse é feita no mesmo prazo pela AIMA, não há distinção de qual dos três casos, ou se é por empresa, ou se é por contrato de trabalho, não há distinção para qual vai lhe fazer realizar mais rápido e obter mais rápido seu título de residência.

O que ocorre é que existe, dos 3 tipos de manifestação de interesse, uma, que por uma razão lógica muito simples, é a mais rápida das 3, e pode também não ser, vou lhe explicar em qual situação.

Quando tratamos da manifestação de interesse, tratamos da que for pelo artigo 89, que se aplica aos empresários e a quem tenha recibos verdes, ou seja, atividade profissional independente. Tratamos da manifestação de interesse por contrato de trabalho, e esta será dividida em dois, porque ambas serão geridas pelo artigo 88, que é a manifestação por contrato de trabalho ou pela promessa de contrato de trabalho, ou seja, tem o 89 para quem tem a empresa aberta e quem emite recibos verdes, e tem o 88 para contrato de trabalho.

Nos casos do artigo 88, quem vai realizar a manifestação de interesse por promessa de contrato de trabalho tem uma vantagem em poder submeter, em poder colocá-la no sistema mais rápido do que quem já tem o contrato de trabalho, e isto ocorre por uma única razão: porque quem vai apresentar por promessa de um contrato que ainda não começou, ou seja, de um contrato que vai começar, está dispensado de apresentar o número de inscrição na segurança social, enquanto, quem vai realizar por um contrato que já começou, está obrigado a apresentar este número.

Nesta situação, pela demora que tem tido para a segurança social emitir o número de uma pessoa que ainda não tenha um número, então observe, o caso da promessa tem sido mais rápida, mas a exceção existe quando, por exemplo, se você já tiver o número da inscrição na segurança social, não importa se faça pelo 88 ou pelo 89, se for por promessa ou por contrato, se for por atividade aberta ou por empresa, o seu processo de manifestação de interesse pode ser entregue imediatamente, e evidentemente, vai demorar a partir da entrega, da submissão, o mesmo prazo para análise em qualquer um destes casos.

Para mais informações como esta acesse wwwdiariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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