LEGALIZAÇÃO EM PORTUGAL: MELHOR FAZER JUNTOS, SEPARADOS OU REAGRUPAR?

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Quem está em Portugal com o cônjuge, nenhum dos dois possuem título de residência e tem a dúvida se deve cada um fazer um processo ou se devem fazer o reagrupamento familiar, o mais importante para responder esta questão é que observem a sua própria situação antes de tirar uma conclusão.

Se ambos estiverem no país sem a posse de um visto de residência, ambos chegaram ao mesmo tempo e estão a trabalhar, é melhor que cada um faça um processo de manifestação de interesse, porque é um processo demorado, leva de 1 a 2 anos para ser concluído, e nessa situação, fica evidente que um deles aguardar a solução do problema daquele que fará a manifestação de interesse para solicitar o reagrupamento familiar, é uma morosidade grande e desnecessária no processo.

Imagine sua mulher ficar ilegal, não está sequer no processo de regularização em Portugal, aguardando a solução do seu problema junto a manifestação de interesse que pode levar 1 ano, para depois iniciar a marcação para fazer o reagrupamento familiar, para ir entregar a documentação dela para o reagrupamento familiar, depois deste 1 ano, porque enquanto não tiver a autorização de residência, não tem direito a iniciar o reagrupamento, como não tem direito, terá que aguardar ter a autorização de residência para fazer a marcação.

Digamos que em janeiro você iniciou o seu processo de manifestação de interesse, vai obter a residência e, diante de uma estimativa plausível e razoável, em novembro do mesmo ano você vai obter a sua autorização de residência, e depois deste prazo, sua esposa fará a marcação na AIMA para ir fazer o reagrupamento familiar.

Perceba, o documento desta sairá provavelmente em março ou abril do ano seguinte ao ano que você iniciou o seu processo. Isto na melhor hipótese.

Agora, se você tem um processo de manifestação de interesse e sua esposa tem um outro processo de manifestação de interesse, ambos iniciados em janeiro, concorda comigo que se o seu sair em novembro, o dela sairá também em novembro, e nisso, vocês ganharão talvez uns 6 meses. Nessa situação, o ideal é que os processos corram em conjunto.

Outra razão para o processo correr em conjunto. O marido e a esposa vieram ambos com visto de residência para Portugal. Neste caso, não vale a pena um deles abrir mão do visto para fazer o reagrupamento familiar. Os dois farão as suas marcações para a autorização de residência através do visto com o qual vieram.

Razão para o reagrupamento familiar. Vamos colocar o melhor caso onde isso pode se encaixar. O indivíduo veio com um visto de residência, chegou em Portugal, fez a sua marcação com a AIMA que ficou para abril, digamos que chegou em janeiro. Em abril, entregou seus documentos e inicia o processo de reagrupamento familiar da esposa que muito provavelmente se solucionará em junho ou agosto.

Você percebe que desta forma é melhor que ela aguarde o deferimento da autorização de residência e faça seu processo de abril a agosto, do que esta realizar uma manifestação de interesse e resolver em novembro, na melhor das hipóteses.

Como você vai proceder dependerá do seu caso, da situação em que se encontre a sua legalização. Não existe uma resposta absoluta para todos os casos. Isto carece da sua própria análise e avaliação do que será melhor para si.

De uma forma geral, se nenhum dos dois estiver na posse de um visto, é melhor que cada um faça o seu próprio processo de legalização em Portugal, seja pela manifestação de interesse, por questões de estudo, não importa, mas que cada um tenha o seu processo autônomo e não dependa um do outro.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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