LIVRE CIRCULAÇÃO: EXISTE UM ACORDO DE LIVRE CIRCULAÇÃO ENTRE BRASIL E PORTUGAL?

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Muitas pessoas perguntam se há um acordo ou não de livre circulação entre Brasil e Portugal que permita aos cidadãos de um país irem ao outro e vice-versa, facilidades para entrada e até a desnecessidade de visto para trabalhar, para empreender, para viver em Portugal.

De fato, existe um acordo de livre circulação entre Brasil e Portugal, e principalmente, estipula que os cidadãos brasileiros estão isentos do pedido de visto de curta duração para estadias de até 90 dias quando vierem a Portugal, desde que, evidentemente, seja para as finalidades contidas na lei.

Nesta lei também existe uma vedação à possibilidade dos cidadãos brasileiros quando vem a Portugal, de exercer atividade remunerada em Portugal que seja para uma empresa portuguesa e cujo pagamento seja feito em Portugal, ou seja, pela lei, é possível um cidadão brasileiro vir para fins de jornalismo, de turismo, fins culturais, inclusive, fins empresariais para Portugal.

Pode e também é possível realizar o exercício de uma atividade profissional em Portugal, desde que essa atividade não esteja relacionada a uma empresa portuguesa. Vamos dar o exemplo do jornalista. Este vem do Brasil como um enviado especial para Portugal, para cobrir uma matéria. Está a trabalho, está a trabalhar, ficará nesse período trabalhando para a emissora brasileira que o enviou para Portugal, receberá desta emissora brasileira que o enviou para Portugal e este não precisa de visto para este fim, desde que a sua estadia também não ultrapasse os 90 dias.

Em outro caso. Uma pessoa que sai do Brasil no intuito de buscar um emprego em Portugal e trabalhar no país para uma empresa portuguesa, recebendo o salário desta empresa portuguesa em Portugal, este acordo não contempla essa situação. Este acordo indica que a pessoa deverá buscar um visto adequado diante das leis portuguesas, que é na Lei de Estrangeiros, na Lei n° 23/2007.

São duas situações que, embora o cidadão brasileiro esteja em Portugal dentro do período de 90 dias, exercendo uma atividade remunerada, o tomador desta atividade remunerada está localizado, em um caso, no Brasil e em outro caso em Portugal, o que faz com que uma situação esteja dentro da legalidade e a outra não.

Este acordo de livre circulação prevê isenção de visto para estadas de até 90 dias, não para a pessoa vir a Portugal e residir no país. Neste caso, ainda é lei que você possua o visto de residência.

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