LEGALIZAÇÃO EM PORTUGAL: ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 88 E 89

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O projeto ainda não foi votado na assembleia da república, não está ainda na mesa do presidente, é uma coisa ainda que está sendo trabalhada para que haja uma próxima alteração na lei de estrangeiros aqui em Portugal, que vai interferir diretamente nos processos do artigo 88 e 89.

Em que sentido?

No sentido de que, quem hoje não consegue comprovar entrada legal em Portugal, acaba tendo que recorrer ao artigo 123, por razões humanitárias, e buscar uma legalização por esta razão em Portugal.

O que vai ser e o que foi discutido para ser alterado na Lei de Estrangeiros?

Foi discutido para se incluir, entre o número segundo e o número quatro no artigo 88, ou então no número quinto do artigo 89, a possibilidade de se presumir como entrada legal, de se aceitar como uma entrada legal, a pessoa estar atualmente em Portugal, estar contribuindo para a segurança social, por pelo menos, 12 meses.

No que isto altera?

 Para quem hoje não tem entrada legal em Portugal, quem não tem comprovante de entrada legal, o que seria a entrada legal? Ou entrou dentro do período de turismo, ou entrou pelos meios formais, enquanto ainda estava com visto válido. Podia ser um visto de estada temporária, podia ser um visto de curta duração, não importa, e isto é a entrada legal.

Pessoas que não tem entrada legal são pessoas que entraram depois do visto já ter sido extravasado, do prazo do visto já ter sido todo ocupado, às vezes, em um outro país da união europeia, ou então, pegaram um barquinho, fugiram clandestinamente do aeroporto, entrada de alguma forma, que não é o habitual, que não é passando por um posto de fronteira.

Existem casos, inclusive, de pessoas que entraram dentro do prazo legal em Portugal, mas não realizaram a declaração de entrada, e nessa situação, muitas vezes, entraram por outros meios, por exemplo, de carro, com amigos, e hoje não conseguem comprovar que, apesar de terem entrado legalmente, não conseguem comprovar que entraram dentro do prazo adequado em Portugal que era enquanto tinha um visto válido.

Todas estas pessoas que se estima hoje cerca de 20 mil pessoas em Portugal, estão tendo dificuldades para se legalizar, não conseguem realizar um processo de manifestação de interesse, evidentemente, porque não conseguem comprovar um dos requisitos necessários.

Nessa situação, a orientação da AIMA e a nossa orientação é que a pessoa vá pelo artigo 123, por razões humanitárias, o que faz com que seja um processo excepcional, o que faz com que seja um processo que, às vezes, toma até mais tempo para a análise da AIMA.

Nessas situações, está sendo discutida uma alteração que poderá vir, ou seja, não foi ainda em votação no parlamento, para que haja uma alteração na Lei de Estrangeiros hoje em Portugal e que permita que estas pessoas também possam se legalizar, desde que tenham pelo menos 12 meses de contribuição na segurança social.

É o mesmo requisito exigido para que se faça por razões humanitárias no artigo 123. Aonde está a grande alteração, o grande pulo do gato? Estas pessoas não precisarão mais recorrer ao 123, poderão recorrer ao artigo 88 e 89, a depender da sua situação, se é por contrato de trabalho, se é por empresa ou por atividade independente.

Está se discutindo ainda a possibilidade dessas pessoas ganharem um visto, vamos botar assim, excepcional, é um visto temporário até que estas consigam resolver a sua situação, e isto após terem comprovado estes 12 meses de contribuição à segurança social.

Para mais informações como esta acesse wwwdiariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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