O visto de estada temporária é o visto que não é adequado à residência, ou seja, diferente do visto de residência, que você sai com o visto no Brasil e ao chegar em Portugal tem uma marcação com a AIMA para realizar a conversão deste visto no título de residência, o visto de estada temporária não lhe permite fazer isto.
O visto de estada temporária é adequado para quem vem a Portugal permanecer por um período e depois planeja se retirar em Portugal. Mas, muitos casos, muitas pessoas nos procuram falando que vieram em Portugal, a princípio, com o visto de estada temporária, mas acabaram identificando a oportunidade de ficar em Portugal, de permanecer em Portugal, e perguntam se seria possível tirar a residência diretamente do visto de estada temporária para a autorização de residência.
Nesta situação, não é possível se não for através da manifestação de interesse, no caso de quem venha a trabalho e quem esteja a trabalhar em Portugal. É o processo de manifestação de interesse, mesmo para quem tenha trabalho com uma empresa própria ou com uma atividade, que vai lhe permitir chegar à autorização de residência.
É o mesmo processo feito por quem venha Portugal como turista e no país permanece. Neste caso, também se assemelha a ideia de um processo de autorização de residência com dispensa de visto de residência. Nessa situação, existe também a possibilidade de se aplicar aos artigos, as outras alíneas do artigo 122 ou 123, mas observe, o mais importante é que não existe hoje uma forma mais rápida de você sair do visto de estada temporária e entrar com um título de residência. Para isso, somente através da manifestação de interesse, caso for por trabalho.
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