O visto de estada temporária é um intermédio entre o visto de curta duração e o visto de residência que lhe permite ficar mais do que o famoso período de turismo em Portugal, mas, menos que um período que subentenda a residência.
O visto de estada temporária não lhe permite obter autorização de residência. Tem, na própria posição do visto, prazo pelo qual foi autorizado. Digamos que você vem a Portugal para ficar 8 meses para fazer um curso de aperfeiçoamento de alguma coisa. Nessa situação, como você tem autorizado 8 meses, vão estar tantos meses no seu visto pelo qual você é autorizado a ficar, ou tantos dias no qual você é autorizado a ficar, digamos que 240 dias, 360 dias, 180 dias.
É importante saber que você não vai ficar em Portugal e realizar a conversão deste visto em um título de residência, em uma autorização de residência, porque este visto não é adequado para este fim, este visto é para quem vem a Portugal e vai embora de novo ao seu país de origem, não pretende fixar-se, não pretende residir.
Muitas pessoas que nos procuram falam que estão na posse deste visto e gostariam de, por exemplo, reagrupar familiares, isto não é possível. O visto de estada temporária tem uma facilidade maior de se obter, mas tem mais limitações em relação ao visto de residência, vez que o visto de residência, quando você chega em Portugal, você tem uma marcação com a AIMA para realizar a troca, a conversão deste visto em um título de residência, que isto sim tem a validade de 1, 2 ou 5 anos, para você viver em Portugal para fixar-se em Portugal. É o visto que serve pra quem é imigrante, para quem vem com o intuito de viver em Portugal.
O visto de estada temporária vai lhe propiciar isso? Não, e nessa situação, se você planeja vir a Portugal com os seus familiares, não vai conseguir realizar o reagrupamento familiar para que esses familiares possam ficar legalmente em Portugal.
Para mais informações como esta acesse wwwdiariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!