Hoje vamos tratar daquilo que é importante para você aproveitar ainda neste ano 2021, porque senão ano que vem será mais difícil e você pode vir até a chorar.
Muita gente não sabe mas a AIMA e o IRS tem uma relação em diversos processos, dentre eles, obviamente, os processos são realizados por reagrupamento familiar, e exatamente esses são os mais impactados quando falamos sobre o Imposto de Renda em Portugal.
De um modo geral, em vários casos em que o IRS em que está no ano anterior a sua ida aos AIMA com o nome, ou o dependente, ou o agregado incluso no seu IRS, e obviamente, o IRS, a pessoa fará em Portugal somente no próximo ano em relação a este ano de 2021, ou seja, em abril, maio ou junho de 2022 você tem que entregar a sua declaração referente a este ano que estamos agora.
Ocorre que muitas pessoas, por exemplo, em esposa, ou melhor dizendo, parceira, convivente que está em país ou chegou agora em Portugal e não foram atrás de fazer, por exemplo, o NIF, porque imaginam que isso não vai impactar em nada pois estão mais preocupados com o agendamento da AIMA. Veja, se tratamos de um processo de reagrupamento familiar para um convivente, para um parceiro, para um companheiro, é preciso comprovar para a AIMA a existência dessa relação nos últimos 2 anos, e uma das formas de se comprovar essa relação é através da inclusão do indivíduo no seu IRS, ou seja, da feitura do IRS em conjunto para ambas as pessoas, ambos os companheiros.
De modo exemplificativo, José e Maria tem uma relação existente há 34 anos, mas tem poucas provas, poucos documentos desta relação. Dentre os documentos que poderiam apresentar é o IRS em conjunto, mas José e Maria nunca o fizeram. Talvez Maria tem até o NIF em Portugal, mas nunca declarou em conjunto com José. Talvez Maria nem tenha um NIF e dependeria deste NIF para fazer a declaração em conjunto com José. Se a pessoa fizer o NIF ainda neste ano 2021, consegue fazer a inclusão da Maria no IRS de José no ano 2022, respeitando ao ano de 2021.
No caso de ascendentes, caso de pai ou mãe de cidadão europeu, de cidadão português ou de cidadão que viva no país com autorização de residência, contanto que essa atualização de residência permita reagrupa o pai ou a mãe. Nesses casos, pode ser necessário ter a inclusão desse ascendente no seu IRS para que possa viabilizar esse processo de reagrupamento familiar. Veja, isto tudo só pode ser feito se você tiver atenção ao prazo correto, e como estamos nos últimos dois meses do ano, estou deixando este aviso para que vá atrás do seu NIF, para ir atrás de fazer o NIF dos seus familiares, porque pode ser necessário no ano que vem quando forem aa AIMA.
Lembrando que não são somente esses casos em que o IRS está relacionado com a AIMA. Em muitos casos, por exemplo, para trabalhadores que têm manifestação de interesse, quem está agora a receber a chamada por parte do AIMA para comparecer na delegação e entregar seus documentos, tem que estar com toda a situação fiscal de acordo em Portugal, ou seja, não pode ter dívidas nas finanças, e entre as maiores dívidas de muitos imigrantes que estão em manifestação de interesse, estão as dívidas com IRS, uma vez que demoram a fazer a troca da residência fiscal, e nessa situação sempre são surpreendidos, não sei porque, mas já fazem três anos que falamos sobre isso por aqui, não deveriam mais ser, mas sempre são surpreendidos com a situação de ter vinte e cinco por cento do valor dos seus proventos, dos seus rendimentos cobrados em imposto de renda em Portugal.
É muito importante para você que está no país a trabalhar, que chegou e não fez ainda essa troca da sua residência fiscal junto à autoridade tributária e aduaneira para fazer o quanto antes, porque o quanto antes você fizer essa troca, também antes sairá esse tipo de alíquota da sua cobrança e você vai para a alíquota tradicional que é progressiva e permite deduções em Portugal.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!