PRAZOS DO IRS EM 2020: NÃO PERCA DINHEIRO!

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Lembrando que hoje é sexta feira, dia 29 de maio de 2020, e estou falando isso porque trataremos dos prazos, estamos a falar sobre cumprir obrigações em termos de IRS, que é o imposto de renda de pessoa singular de Portugal, é o imposto de renda que o indivíduo paga pelos rendimentos que teve no ano. Se a pessoa trabalhou em Portugal, se prestou serviço em Portugal, se tem empresa em Portugal, ou se eventualmente não está em nenhuma dessas categorias mas recebeu rendimentos do estrangeiro, saiba que a pessoa, tendo um número de identificação fiscal, o famoso NIF em Portugal, pode sim ter a necessidade de declarar IRS em Portugal.

Estou a falar desse assunto porque os  prazos já estão a correr. Se hoje é dia  29 de maio de 2020, eu sinto lhe informar que você tem pouco mais de 30 dias para resolver essa situação, e se você não começou a resolvê-la, talvez no futuro vai estar encrencado, vai estar, como fala-se em Portugal, tramado, inchado, porque você tem obrigações com as finanças.

O prazo para que você entregue a sua declaração de IRS é até dia 30 de junho. Depois de entregar a declaração dentro do prazo, a pessoa tem um prazo para receber a nota de liquidação por parte das finanças, da Autoridade Tributária e Aduaneira, que é a parte que cuida das finanças em Portugal, e obviamente, após terá um prazo para iniciar o pagamento, pode até parcelar o IRS em Portugal.

É importante saber que se você não fez ainda alteração, por exemplo, do seu status fiscal em Portugal e  está como residente no estrangeiro, tem a obrigação de declarar e terá imposto a pagar, porque você não consegue fazer deduções. Conseguirá fazer deduções somente se for residente fiscal em Portugal, e ser residente fiscal em Portugal não é complicado de se resolver, mas  como muitas pessoas estão em processo de manifestação de interesse, às vezes não tem o documento necessário para comprovar para a Autoridade Tributária e Aduaneira de que são residentes no país, por exemplo, se tivesse uma autorização de  residência, um título de residência que fosse, poderiam ir à Autoridade Tributária Aduaneira e comprovar que são residentes fiscais em Portugal e obter, obviamente, a possibilidade de fazer deduções e ter a taxação como residentes fiscais.

No entanto, quem é residente fiscal no estrangeiro, ou seja, as pessoas que não mudaram no NIF o país no qual são residentes fiscais para Portugal, ou seja, está no NIF como residente fiscal no Brasil, em Angola, Cabo Verde, Estados Unidos, China, essas  pessoas vão ter uma taxação especial por serem residentes fiscais no estrangeiro. Muitas vezes é bem difícil de fazer essa troca porque se você não tem esse documento, esse título de residência, pode ser necessário que você tenha cumprido, pelo menos, 183 dias em Portugal, tenha comprovativo de morada que comprove ou faça supor a intenção de fixar-se no país, e também contrato de trabalho por um período superior a 183 dias. Assim, talvez é possível que a pessoa entre em contato com a administração fiscal, que é a autoridade tributária e aduaneira, e consiga fazer essa alteração. Veja, é muito mais simples através do título de residência, isto é incontestável.

De um modo geral, quem o ano passado teve atividade aberta, e essa é a minha dica, se você tem atividade aberta ou teve  atividades abertas em 2019, mesmo que não tenha emitido recibos através dessa atividade, talvez você tem obrigação de fazer a sua declaração de IRS, mesmo que na declaração conste que não teve nenhum rendimento através da atividade, porque se não fizer a  declaração de IRS, pode ser que a Autoridade Tributária tenha que fazer esta de forma oficiosa e você terá que pagar uma coima por causa desta declaração feita de forma oficiosa. Essa é a nossa dica para você economizar e para depois não estar a chorar sobre o leite derramado, porque  isso não adianta nada, isso não resolve nada.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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