Você sabia que a maior parte dos imigrantes todo ano comete um erro e acaba tendo prejuízo financeiro no IRS?
De um modo geral, quando falamos de IRS referimo-nos àquela obrigação que temos que pagar, que temos que declarar em abril e todo ano referente ao ano anterior, ou seja, nesse momento você pode estar pensando assim: “mas o Célio está a falar do IRS de 2022 de eu nem terminei de pagar o de 2021, então para quê que isso me afeta, só vou pensar no de 2022 lá na frente, não vou pensar nisso agora”.
Calma! O que é importante você observar sobre o IRS que irá declarar em 2022 é que este se refere ao ano de 2021, e nessa situação, muitos imigrantes têm ainda declarada a residência fiscal no estrangeiro nas finanças. Então quando vocês chegaram em Portugal, fizeram o NIF ou estavam ainda no seu país de origem, fizeram o NIF, apresentaram um comprovante de endereço, esse comprovante de endereço, muito provavelmente, era da morada que tinham no país de origem e não tem isto atualizado agora junto às finanças, ou seja, o endereço está desatualizado porque a pessoa está em Portugal, trabalha em Portugal, recebe rendimentos em Portugal, mas acaba taxado como não residente, ou seja, paga uma alíquota de vinte e cinco por cento.
Estou falando isso agora porque esse é o ano que você tem que fazer essa mudança, senão ano que vem, senão em 2022 a pessoa só consegue fazer essa mudança retroativamente para que esta evite aquela multa que muitas pessoas dizem que receberam uma multa das finanças. Não foi uma multa o que a pessoa recebeu. A pessoa recebeu uma taxação em cima de todo o rendimento que teve.
Como forma de exemplificação, José teve um rendimento no ano 2021 desde janeiro. Este chegou em janeiro em Portugal, começou a trabalhar, fez o NIF e pediu para um representante fiscal colocar o endereço de Carapicuíba, onde ele morava, e fez todo mês 700 (setecentos) euros, por exemplo, por mês. Vamos dizer que seja uma emissão de recibos.
Nisto, em um ano este fez 8.400 (oito mil e quatrocentos) euros trabalhando, está ainda a fazer esses valores, obviamente, não chegamos em dezembro, mas é importante observar que desses 8.400 (oito mil e quatrocentos) euros que José fará no ano 2021, se não alterar o endereço fiscal, ou seja, se não atualizar o endereço dele para Portugal, se não apresentar para as finanças que está a viver e a trabalhar em Portugal, vai aparentar que este ainda é residente no estrangeiro, tem residência fiscal no estrangeiro, e nessa situação, pagará vinte e cinco por cento, ou seja, dos 8.400 (oito mil e quatrocentos), pagará 2.100 (dois mil e cem) euros.
Estou falando isso porque esse é o ano que você ainda pode fazer essa alteração. Ano que vem só retroativamente, porque estaremos no ano subsequente àquele em que você teve os rendimentos.
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