MORADA FISCAL: COIMA DE 75 A 375 EUROS!

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 Vamos tratar daquilo que importa para evitar o espírito do prejuízo, aquele espírito que ronda as pessoas em Portugal porque não conhecem muitas das regras existentes no país, e nessa situação, pode ser algo relacionado a coimas, contra-ordenações, multas e outros prejuízos dos mais variados, principalmente quando se relaciona a autoridade tributária e aduaneira.

Como tratado em temas anteriores, sabe-se referente a residência fiscal em Portugal, que a pessoa deve fazer essa alteração  o quanto antes, e quem não faz alteração da residência fiscal, paga imposto mais caro em Portugal, e assim não só em Portugal, mas em qualquer lugar do mundo, porque  o governo sempre calcula o imposto com  base no que a pessoa faz e também no que gasta, ou seja, se o sujeito mora em Portugal, se reside em Portugal, gasta com luz, com água, com telefone com alimentação, a pessoa consome, paga impostos, e quando não faz isso, obviamente, parte do governo o entendimento de que o sujeito não está girando a economia, ou seja, se a pessoa trabalha em Portugal mas tem residência fiscal fora de Portugal, o governo entende que o sujeito não vive aqui, não gasta aqui, como não gasta aqui, cobra impostos mais caros.

Trataremos de outra regra relacionada às finanças, relacionada ao endereço que está no NIF, referindo-se a outro assunto um pouco diferente, qual seja, os impostos e as coimas que podem ir de 75 (setenta e cinco) euros aos 375 (trezentos e setenta e cinco) euros.

A partir do momento em que a pessoa muda de endereço em Portugal, tem 60 dias para fazer essa alteração junto à Autoridade Tributária e Aduaneira, se não fizer, além da possibilidade de perder isenções de impostos, como ocorre no caso do IMI, a pessoa ainda pode passar por um processo de contraordenação, que vai determinar uma coima ser paga, que parte dos 75 (setenta e cinco) euros, podendo chegar até os 375 (trezentos e setenta e cinco) euros. Nessa situação a pessoa terá prejuízos financeiros porque não manteve a morada fiscal atualizada.

Veja, são coisas diferentes. Sempre falamos de residência fiscal, que é o seu status de pagador de imposto em Portugal ou não, contribuinte em Portugal ou não. Se a pessoa tem a residência fiscal em Portugal, o governo Português entende que vive aqui, está aqui, e dessa forma, cobra impostos sobre valores recebidos em Portugal e no estrangeiro. Neste segundo caso, a depender de uma série de acordos que Portugal tem com outros países, mas via de regra, regra geral, é assim.

Falando de morada fiscal, refere-se ao endereço que está no NIF, e no NIF o endereço pode estar, por exemplo, em Lisboa, mas atualmente a pessoa está a viver no Porto, ou pode estar em Lisboa, na Rua da Garrett, e está a viver agora na Avenida Liberdade. Quando a pessoa faz essa alteração, tem a obrigação de solicitar a atualização desses dados à autoridade tributária e aduaneira, que pode ser feito, inclusive, pela internet, então não há desculpa de que com a pandemia não pôde ir porque pode solicitar pelo e-balcão, utilizando-se da senha de acesso ao portal das finanças, e se não fizer, bem, já sabe o prejuízo financeiro, que são, pelo menos 75 (setenta e cinco) euros que tirará do bolso para dar ao estado português.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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