AIMA E IRS: A RELAÇÃO QUE DERRUBA MUITOS PROCESSOS!

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Muita gente não sabe, mas a AIMA e o IRS tem uma relação em diversos processos, dentre eles, os processos são realizados por reagrupamento familiar. Exatamente esses são os mais impactados quando fala-se sobre o Imposto de Renda em Portugal.

Em vários casos em que o IRS, em que está no ano anterior a sua ida aa AIMA, com o nome, ou o dependente, ou o agregado incluso no IRS, e obviamente, o IRS a pessoa fará em Portugal somente no próximo ano em relação a este ano agora 2021, ou seja, em abril, maio ou junho de 2022, a pessoa tem que entregar a declaração referente a este ano que nós estamos agora.

Ocorre que, muitas pessoas, por exemplo, tem esposa, ou melhor dizendo, parceira, convivente, que está em outro país ou chegou agora em Portugal e não foram atrás de fazer, por exemplo o NIF, porque imaginam que isso não vai impactar em nada, o que estão mais preocupados é com o agendamento da AIMA. Veja, se tratamos de um processo de reagrupamento familiar para uma convivente, para um parceiro, para um companheiro, é preciso comprovar para a AIMA a existência dessa relação nos últimos dois anos, e uma das formas de se comprovar essa relação é  através da inclusão do indivíduo no IRS, ou seja, da feitura do IRS em conjunto para ambas as pessoas, ambos os companheiros.

De modo exemplificativo, José e Maria tem uma relação existente há 3, 4 anos, mas tem poucas provas, poucos documentos desta relação. Dentre os documentos que poderiam apresentar é o IRS em conjunto, mas José e Maria nunca o fizeram. Talvez Maria tem o NIF em Portugal, mas nunca  declarou em conjunto com José. Talvez Maria nem tenha um NIF e dependeria deste NIF para fazer a declaração em conjunto com José. A pessoa fazendo NIF ainda neste ano 2021, consegue fazer a inclusão da Maria no IRS de José no ano 2022, obviamente, respeitando ao ano de 2021.

Vamos colocar um outro caso, por exemplo, pai ou mãe de cidadão europeu, de cidadão português, ou de cidadão que viva no país com  autorização de residência, contanto que essa atualização de residência permita  reagrupar o pai ou a mãe. Nestes casos, pode ser necessário ter a inclusão do ascendente no IRS, para que possa viabilizar esse processo de reagrupamento familiar.

Isto tudo só pode ser feito se a pessoa tiver atenção ao prazo correto e como estamos nos últimos dois meses do ano, deixo esse aviso aqui para você, para fazer o seu NIF, para ir atrás de fazer o NIF dos familiares, porque pode ser necessário no ano que vem, quando estes forem aa AIMA. Lembrando que, não são somente esses casos, em que o IRS está relacionado com a AIMA. Em muitos casos, por exemplo, para trabalhadores, quem tem manifestação de interesse, quem está a receber a chamada por parte do AIMA para comparecer na delegação e entregar os documentos, tem que estar com toda a situação fiscal de acordo em Portugal, ou seja, não pode ter dívidas nas Finanças, e, entre as maiores dívidas de muitos imigrantes que estão em manifestação de interesse, estão as dívidas com IRS, uma vez que demoram a  fazer a troca da residência fiscal, e nessa situação, sempre são  surpreendidos, não sei porque, mas já faz três anos que falamos sobre isso, não deveriam mais ser surpreendidos, mas sempre são surpreendidos com a situação de ter 25 % do valor dos seus proventos, dos seus rendimentos cobrados, em imposto de renda em Portugal.

É muito importante para quem está no país a trabalhar, que chegou esse ano, ou às vezes, no ano passado, e não fez ainda a troca da residência fiscal junto à  autoridade tributária e aduaneira, para fazer o quanto antes, porque o quanto antes a pessoa fizer a troca, também antes sairá esse tipo de alíquota da cobrança  e irá para a alíquota tradicional, que é progressiva e permite deduções em Portugal.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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