Como exercer uma profissão liberal, independente, autônoma, em Portugal?
Quem vem abrir uma atividade, exercer uma atividade em Portugal de forma autônoma, uma profissão liberal, primeiramente, deverá estar inscrito na ordem profissional competente da sua profissão. Observe, um advogado tem que estar inscrito na ordem dos advogados, assim como um médico tem que estar inscrito na ordem dos médicos e engenheiros na ordem dos engenheiros, um psicólogo na mesma situação, e assim por diante.
Esses profissionais, primeiro devem estar habilitados com as respectivas ordens, para depois poder ir às finanças, abrir atividade. Esta palavra, esta expressão é muito importante, essas duas palavrinhas que falam “abrir atividade” são muito importantes para quem vem a Portugal exercer uma profissão liberal, porque quando você faz a abertura da sua atividade, você declara ao governo português que você está exercendo essa atividade e podem emitir os recibos verdes.
Observe que são duas palavras também muito importantes para muitas pessoas que estão hoje em Portugal, estão a tentar se legalizar em Portugal pelo exercício destas atividades autônomas, mas, por exemplo, se o seu caso for uma profissão que não necessite de um registro numa respectiva ordem, por exemplo, uma esteticista, um cabeleireiro, uma pessoa que trabalhe como motoboy, por exemplo, algo nesse sentido, observe que você também deverá abrir atividade.
A atividade profissional é necessária ser aberta para todo mundo que vem exercer uma atividade, uma profissão independente, autônoma, em Portugal pois dessa forma, você estará habilitado a emitir recibos para outras pessoas e declarar os valores que tenha auferido, que tem ganho, e esses valores, evidentemente, para quem se legaliza em Portugal, são muito importantes para se mostrar aa AIMA, se comprovar aa AIMA, que tem meios de subsistência suficientes que justifique a concessão da autorização de residência.
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