REAGRUPAMENTO FAMILIAR: CADA CASO É UM CASO, QUAL O SEU?

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Quando pode ser feito através de um visto e quando deve ser feito diretamente em Portugal?

O chamado visto D6 ou Reagrupamento Familiar pode ser pedido, tanto nos consulados, quanto diretamente em Portugal, mas, em algumas situações, só é permitido nos consulados, em algumas situações é orientado, inclusive, que se faça em Portugal. Isto vai depender da nacionalidade do indivíduo que será reagrupado, e do familiar que vai reagrupar, já ter ou ainda não ter, a autorização de residência, o título de residência em Portugal.

Vamos supor uma situação. Maria mora em Portugal, tem um título de residência em Portugal e pretende trazer seu familiar, seu marido, que é um cidadão brasileiro. Como esta pode proceder nessa situação? Esta pode fazer o requerimento de um visto D6 no consulado, e através do visto D6 o familiar vir com um visto de residência para fins de reagrupamento familiar, e em Portugal realizar o pedido do reagrupamento familiar ou, como tem sido orientado pelos consulados no Brasil, nesta situação, Maria, sendo detentora de autorização de residência e o marido, não sendo cidadão de outra nacionalidade, sendo cidadão brasileiro, tem a possibilidade de vir como turista e organizar o seu reagrupamento familiar diretamente em Portugal.

Isso também se aplica aos casos de quem peça o visto no Brasil e traga seus familiares junto consigo, no mesmo voo, traga para morar em Portugal, mesmo antes de ter a autorização de residência, porque o reagrupamento familiar só pode ser realizado depois que tiver a autorização de residência, mas o governo português entende que, se a pessoa tem visto de residência concedido, é possível trazer juntamente os seus familiares. Se estes forem de uma nacionalidade que não precisa de visto, nem para fazer turismo em Portugal, não vai ser preciso que peçam um visto para vir. Se for necessário de um visto para turismo, vamos tratar logo adiante, mas se for de uma nacionalidade que não precisa de visto, a pessoa pode trazer estes consigo e realizar diretamente em Portugal o reagrupamento familiar.

Vamos supor agora no lugar da Maria, O José, casado com uma cidadã russa, e essa cidadã russa tem o seu passaporte russo, não tem um visto Schengen para nenhum dos países que compõem o espaço comum, a área Schengen. Neste caso, esta cidadã russa necessitaria de um visto para vir a Portugal, mesmo que fosse por curta duração, mesmo que fosse a turismo. É importante perceber que esta cidadã russa tem que pedir, é obrigada a pedir um visto D6 para fins de reagrupamento familiar, independente do país no qual viva. É importante entender ainda que esta só terá direito ao reagrupamento familiar e a este visto, depois que o marido tiver a autorização de residência deferida, mas que esta não pode vir sem ter este visto ou um visto Schengen, um visto comum para que possa entrar, esta não pode, porque existe uma exigência sobre os nacionais russos, para que estes possam entrar na União Europeia, no Espaço Schengen, necessitam ter um visto, diferente do caso dos cidadãos brasileiros, por exemplo, que estão isentos de visto para a entrada.

É preciso estar atento, e esta é a dica desde o princípio, tanto a nacionalidade do indivíduo que será reagrupado, quanto ao título de residência, se já existe ou ainda não existe para a pessoa que vai reagrupar.

Para mais informações como esta acesse www.diarioadacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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