Isto não é verdade, e por isso nos assustou muito estas perguntas, porque está a circular na internet informações falsas de que a residência portuguesa admite a somatória de tempos de residência em outros países da Europa, quando na verdade não admite. Os 5 (cinco) anos de residência para se obter a nacionalidade portuguesa tem que ser necessariamente em Portugal, e até o momento, a pessoa tem que ter vivido este tempo de forma legal em Portugal, ou seja, autorizada pela AIMA.
Não soma prazo de Manifestação de Interesse, não soma prazo de residência sem processo ou esperando a data de agendamento com a AIMA. Soma-se o prazo a partir da emissão do título de residência. De forma exemplificativa, se o Célio chegou em Portugal dia 1º de janeiro de 2020 e até a data de 5 de maio de 2020 ficou a aguardar para ir aa AIMA, foi pela manhã aa AIMA, entregou os documento neste e por algum milagre saiu com o título de residência na mão, esta emissão foi feita dia 5 de maio. Deste modo, soma-se o prazo de 5 (cinco) anos a partir desta emissão, e não a partir de 1º de janeiro.
A lei requer a contagem de prazo a partir da primeira residência, isto é, a partir do tempo de residência legal, e isto não admitiria somar prazos de espera para a emissão da residência, e ainda, prazos enquanto a pessoa está em processo. A data que vier na primeira residência é o início da contagem. Lembrando que esta contagem pode sim ser interrompida. Digamos que Célio fique em Portugal por 2 (dois) anos, vai ao Brasil, fica por 3 (três) anos, quando retorna uma vez mais a Portugal, faz uma nova residência e soma-se mais 3 (três) anos de residência legal aos 2 (dois) anos mencionados anteriormente, totaliza-se deste modo, o prazo para pedir a nacionalidade por residência.
Esta é uma situação atual, não sendo uma regra que isto esteja a valer daqui a 5 (cinco) anos. Pode ser que isto mude. Então, se a pessoa tem interesse em ter a nacionalidade portuguesa, saiba que pode residir em Portugal, pode somar o prazo de 5 (cinco) anos, pode entrar com o pedido de nacionalidade por tempo de residência quando completar o prazo determinado e não antes de completar esses 5 (cinco) anos.
Somente quando completar este prazo poderá o sujeito entrar com o pedido, e entrando com o pedido, o governo português irá analisar, podendo deferir como também não deferir. Deferindo, o sujeito será considerado português a partir do momento em que requereu a nacionalidade. Quem esteve em Portugal no passado e voltou, tem que ter a autorização de residência válida para dar entrada neste processo. Sem autorização de residência válida não há como dar entrada neste procedimento.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!