Para quem fez ou está a fazer a Manifestação de Interesse, após este momento de feito a Manifestação de Interesse, venha a trocar de contrato de trabalho, por qualquer razão que seja, por falta de afinidade com o emprego que tinha, uma oferta às vezes melhor de trabalho em outra empresa, ou até porque resolveu mudar de vida, mudar de emprego, mudar do que fazia para fazer outra coisa. Nessa situação, se a pessoa trocou de contrato de trabalho, tens a grande dúvida, se a AIMA vai prejudicar, se vai haver algum prejuízo no processo de legalização, se o processo de legalização vai atrasar porque houve essa troca entre o contrato que foi apresentado na Manifestação de Interesse e o contrato que a pessoa tem agora.
Para quem tem essa dúvida, o que importa saber primeiramente é que, aquele momento em que a pessoa fez a Manifestação de Interesse, aquele momento em que foi apresentado o contrato antigo e foi, ou será aceito pela AIMA, aquele momento é uma avaliação prévia da documentação para ver se a pessoa tem condições de pedir a autorização de residência. O momento chave para a pessoa é aquele em que esta terá sua marcação com a AIMA e vai, presencialmente, naquele dia aa AIMA, para fazer as fotografias, retirada de dados biométricos, assinatura, pagamento de coimas, mas também para apresentar a documentação atualizada, onde o contrato de trabalho tem que estar ativo naquele momento, mesmo que não seja mais o mesmo contrato de trabalho, e que talvez tenha até alterado a empresa para qual a pessoa presta serviços ou para a qual a pessoa está empregada.
Observe que o momento da Manifestação de Interesse é uma análise prévia. Muita gente tem Manifestação de Interesse, por exemplo, aceita no site mas ainda não conseguiu providenciar o agendamento. Aquela aceitação que há da Manifestação de Interesse é somente uma análise prévia para verificar se a pessoa tem os requisitos mínimos necessários para que possa pedir autorização de residência. Serão verificados os requisitos, e evidentemente, será iniciado o processo de autorização de residência no dia em que o sujeito for aa AIMA.
Naquele momento inicial, se houver uma troca de contrato de trabalho daquele que foi apresentado na Manifestação de Interesse para aquele que é apresentado na autorização de residência, a pessoa não será prejudicada, porque o lapso temporal é muito longo, e vários fatores naturais da vida podem acontecer, desde uma demissão até uma promoção, ou até uma proposta de um melhor emprego para outra empresa. Nessa situação, a pessoa não está obrigada a permanecer com a primeira empresa. A pessoa pode alterar, aproveitar as oportunidades e as propostas que aparecerem na vida durante esse período em que está se legalizando em Portugal, mas observe que, no momento em que a pessoa for fazer a autorização de residência, ou seja, o momento em que a pessoa for realmente dar início ao processo, que é o momento em que o sujeito está agendado com a AIMA, nesse dia, o sujeito tem que ter um contrato de trabalho ativo.
Nada importa se, no momento em que fez a Manifestação de Interesse, tinha um contrato ativo, mas quando foi aa AIMA não tinha mais contrato de trabalho, porque nesse dia em que a pessoa foi aa AIMA, se não tinha mais contrato de trabalho, não tem mais os requisitos mínimos necessários para pedir autorização de residência em Portugal. Pode haver essa troca? Pode. Vai lhe prejudicar? Não. Quando essa troca eventualmente lhe prejudicaria? Digamos que você tem um amigo, conhece uma outra pessoa, ou tem um amigo de um amigo seu que pode lhe providenciar um contrato de trabalho, ou seja vai arranjar um para você, mas não significa que esse contrato seja verdadeiro.
Às vezes tem empresas que vendem contrato de trabalho, e nessa situação, estas empresas acabam vendendo não só para você, mas para uma dezena ou centena de pessoas, e quando este contrato que foi apresentado na AIMA, na Manifestação de Interesse, que foi arranjado, comprado, chegar ao conhecimento da AIMA, vão ter chego outras dezenas ou centenas deste mesmo contrato, ali, o seu processo pode acabar sendo prejudicado, porque a AIMA poderá investigar qual é a validade deste contrato ou se não foi somente algo organizado, se não foi somente algo feito, fabricado, para que este possibilitasse dar entrada na Manifestação de Interesse e não correspondia a verdade.
A Manifestação de Interesse, aquele momento da aceitação e onde a pessoa tem, verificado pela AIMA, se tem os requisitos mínimos para poder marcar e ir aa AIMA realizar o pedido de autorização de residência, mas o que realmente importa é no dia em que a pessoa for apresentar o processo presencialmente aa AIMA.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!