Muitas pessoas ainda não sabem ou se confundem, mas a nacionalidade por tempo de residência pode ser pedida em Portugal após 5 (cinco) anos de residência legal no país. Algumas pessoas quando vêm a Portugal, entram como turistas, permanecem no país além do que era permitido como turista, às vezes encontram um emprego ou estão a estudar, mas não estão legalizados no país, estão em processo de legalização, e isto muitas vezes demora.
Suponhamos que José veio a Portugal em 2016 e iniciou no país um processo para legalização junto aa AIMA porque estava a trabalhar. Nesta situação, desde 2016 ficou indo aa AIMA tentando organizar a sua situação até que conseguiu em 2018 obter a primeira residência em Portugal. Renovou em 2019, em 2020 foi para a renovação automática, conseguiu para mais 2 (dois) anos, ou seja, José vive em Portugal desde 2016 e quer saber se 2021 poderá dar entrada na nacionalidade portuguesa porque está 5 (cinco) anos no país.
Isto confunde muitas pessoas porque José não pode dar entrada na nacionalidade portuguesa, pois contabiliza-se somente o prazo de residência efetiva, legal, aquela que foi autorizada pela AIMA. Deste modo, conta-se o prazo a partir da primeira residência com as suas consequentes renovações. O prazo da residência que deve ser contabilizado totaliza 5 (cinco) anos, mas pode somar prazos em períodos separados, desde que estejam nos últimos 15 (quinze) anos.
Digamos que Francisco está a residir atualmente em Portugal desde 2020, conseguiu a sua residência pelo artigo 88.º, pela Manifestação de Interesse, mas já tinha residido em Portugal em 2010, tinha totalizado até 2014 uns 4 (quatro) anos e em 2020 veio a somar mais 1 (um) ano, este poderia totalizar o prazo de 5 (cinco) anos de residência legal para pedir a sua nacionalidade portuguesa.
Não se contabiliza o prazo em que a pessoa está em processo, mesmo que seja de uma Manifestação de Interesse, mesmo que seja um processo que tenha uma agendamento junto aa AIMA, este prazo não é contabilizado. Ainda que a demora venha ocorrer por parte da AIMA, não há como requerer o prazo em que a pessoa ficou ilegal em Portugal, porque a lei é criteriosa e rígida no ponto em que estabelece que os 5 (cinco) anos de residência em Portugal tem que ser legais.
Como exemplo tem-se ainda Pedro, que vive desde 2015 em Portugal, teve contribuições com a Segurança Social desde o mencionado ano, mas não tem residência com a AIMA, nem até o presente momento, nem teve neste período. Pedro pode pedir a nacionalidade por tempo de residência porque tem os 5 (cinco) anos de contribuição com a Segurança Social? Não, porque a lei não requer a contribuição propriamente dita com a Segurança Social. O que a lei requer é tempo de residência legal.
Suponhamos ainda que Maria veio a Portugal para fazer uma licenciatura. Desde o princípio, entrou com o visto, fez sua residência, ficou no país de 2015 a 2020, com as consequentes renovações da residência anuais, como ocorre no caso de quem é estudante, e neste caso, Maria tem sim acesso a possibilidade de fazer a nacionalidade por tempo de residência, porque não é nacionalidade por tempo de contribuição, mas sim por tempo de residência legal o país. Existe uma grande distinção entre o direito ao pedido da nacionalidade por tempo de residência para quem, inclusive, não trabalhou em Portugal e, ter trabalhado em Portugal, se não obteve a residência, totalizando o prazo de 5 (cinco) anos, evidentemente, não lhe garante o direito a entrar com o pedido.
De um modo geral, é uma das residências mais benéficas que tem em Portugal, uma vez que naturaliza, transforma em portugueses, vários estrangeiros de muitas nacionalidades, principalmente cidadãos brasileiros que vivem no país, mas é preciso ter atenção a estes pequenos detalhes que são relacionados a contagem de tempo legal de residência em Portugal.
Se a pessoa tiver dúvidas do tempo que contabiliza durante o período em que viveu em Portugal como residência legal, pode entrar em contato com a AIMA, inclusive por e-mail, solicitando uma certidão de contagem de tempo por parte da AIMA, aonde estará discriminado o período em que este teve a residência legal e saberá se tem contabilizado os 5 (cinco) anos necessários para entrar com o pedido de nacionalidade.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!