ENTRAR EM PORTUGAL A TURISMO E PERMANECER ATÉ 6 MESES, É POSSÍVEL?

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Um visto de curta duração ou uma isenção de visto para entrada em Portugal pode ser concedida para a finalidade de turismo. Quando se fala no visto de curta duração, visto Shengen, pode ser para 45 (quarenta e cinco) dias. No caso de isenção de visto para entrada, como ocorre no caso de cidadão brasileiro, fala-se em 90 (noventa) dias concedidos, isso, dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias.

Obviamente, é preciso lembrar que não são todos os turistas que vêm para consumir este prazo todo. Na maior parte dos casos, o mais habitual é que o turista vem para ficar 15 (quinze) dias, 20 (vinte) dias, um período que compense também um cidadão de estado terceiro fazer uma viagem,  pagar uma passagem para vir a Portugal.

Existem casos em que a pessoa vem para poucos dias? Existem. Não é incomum, mas é mais raro do que um período de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias. Um pouco mais raro, é o caso de quem vem permanecer a  turismo em Portugal por um período mais longo do que aquele aceito, previsto ou concedido no visto, por exemplo, 45 (quarenta e cinco) dias, ou na isenção de visto, que no caso são 90 (noventa) dias.

Nessas situações é importante observar que existe sim a possibilidade de se deslocar aa AIMA para a finalidade de prorrogar a estadia, ou seja, uma  estadia inicial, no caso de José, cidadão brasileiro que veio com uma isenção de  visto no passaporte, ou seja, chegou no aeroporto, declarou que vinha fazer turismo e de fato vinha fazer turismo, teve o carimbo na entrada permitindo a ele 90 (noventa) dias para permanecer em Portugal. José tem familiares no país e por alguma razão, às vezes até a lei a sua vontade, este tem que permanecer mais que 90 (noventa) dias em Portugal. Talvez só vai conseguir se deslocar de volta ao seu país de origem no centésimo primeiro dia, ou talvez vai ter que ficar até mais tempo que isso, porque algum familiar adoeceu e está auxiliando com os cuidados.

Nessas situações, José pode fazer contato no telefone do AIMA e através disso, ter acesso a um agendamento específico para prorrogar a estadia em Portugal, ou seja, perto da data do vencimento dos 90 (noventa) dias, este irá aa AIMA e informará que não voltará dentro do período previsto, por que ocorreu isso, aquilo, ou outra situação, tendo que demonstrar, inclusive, que tem condições de manter a estadia prolongada em Portugal, e obviamente, apresentar a passagem de retorno ao país de origem dentro de um período de mais 90 (noventa) dias nesse caso, por exemplo.

José poderia ficar até seis meses em Portugal, nessa situação, no exemplo, e obviamente, com a autorização da AIMA. Não é garantido  que a AIMA dará essa prorrogação de estada. Evidentemente, será necessário um requerimento e será uma faculdade do AIMA, conceder ou não esta prorrogação. De um modo geral, tendo todas as comprovações de forma idônea sido apresentadas, a AIMA irá conceder o requerimento do José. Existe sim a possibilidade de um turista que veio a Portugal para um determinado período, estender a estadia por um período maior. O mesmo pode ocorrer para aquelas pessoas que estão com dificuldade de realizar o agendamento, por exemplo, para reagrupamento familiar, mas não é o mais indicado nesses casos, uma vez que um agendamento de reagrupamento familiar estará seguro da mesma forma que se tivesse prolongado a estada.

E obviamente, é preciso ter atenção ao fato de que hoje a AIMA tem dificuldade em dar disponibilidade de vagas, tanto para o reagrupamento  familiar, quanto para quem deseja prorrogar a estadia em Portugal. Então, tudo isso tem que ser analisado caso a caso, mas é sim possível, consoante a situação, prorrogar a estadia em Portugal por um período maior que aquele previsto no momento em que o sujeito entrou. 45 (quarenta e cinco) dias em alguns casos. 90 (noventa) dias para outros, por exemplo, no caso de isenção de visto para entrada em Portugal.

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