CÔNJUGE DE CIDADÃO EUROPEU, O QUE FAZER?

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Para quem vem a Portugal acompanhar um familiar que é europeu, pode ser português, pode ser italiano, pode ser francês, não importa, o que importa é que, para quem é cônjuge deste familiar europeu, desta pessoa europeia que vem residir em Portugal, deve estar atento a trazer um comprovante desta união ou desta relação familiar. Observe que em muitos casos, este comprovante, este casamento, vamos botar assim, ocorreu no país terceiro, naquele país que não faz parte da Comunidade Europeia. Nessa situação, é importante que este documento seja traduzido para o português, é importante que esse documento esteja na sua versão mais completa, em inteiro teor, e é importante que seja também apostilado ou certificado em um consulado português.

A Apostila de Haia, certificação pela consultoria de Haia, é um tipo de certificação internacional. Não esqueçam, e isso é muito importante. Se possível, antes de virem a Portugal, realizem a transcrição desta união, deste casamento no país de origem do seu cônjuge europeu. Vamos dizer, se for italiano, faça a transmissão desse casamento na Itália, porque a certidão de casamento italiana pode ser requisitada durante o processo de cartão de residência para este familiar, para este cônjuge do cidadão europeu. É importante que traga tanto uma cópia da certidão de nascimento do europeu, quanto do seu cônjuge, para realizar o processo de cartão de residência para familiar de cidadão europeu.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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