COM QUANTO DINHEIRO POSSO SAIR DO BRASIL?

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A pessoa pode sair do Brasil com qualquer valor em reais ou moeda estrangeira que perfaça a quantia de USD10.000,00 (dez mil dolares americanos). A partir deste valor, é preciso prestar a declaração de bens e valores. Se a pessoa passar no aeroporto no Brasil na posse de USD 9.999,99 (nove mil novecentos e noventa e nove dólares americanos e noventa e nove centavos), não precisa fazer a declaração, tratando-se de valor por pessoa. Entretanto, se o valor for USD10.000,00 (dez mil dolares americanos) ou mais, mesmo que já esteja em euros, dólares ou qualquer outra moeda, o sujeito tem que prestar a declaração de bens e valores.

Esta declaração pode ser feita pela internet. Basicamente, a pessoa utilizará um smartphone ou computador com acesso à internet e baixará um aplicativo chamado e-DBV, para fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, o qual a pessoa preencherá, inclusive, de forma off-line. Depois de preenchido, é preciso passar na alfândega, no aeroporto de saída do Brasil. Suponhamos que o sujeito fez um vôo saindo de Manaus para São Paulo e de São Paulo para Lisboa. Quando sair de Manaus para São Paulo, não apresentará nada, mas em São Paulo, antes de sair para Lisboa, a pessoa irá na alfândega, no aeroporto em São Paulo e apresentará a declaração preenchida, juntamente com outros documentos, quais sejam:

  • O montante, em espécie, declarado;
  • A declaração preenchida;
  • O comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País,, em valor igual ou superior ao declarado;
  • A declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
  • O comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão de crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.

Se a pessoa comprou euro com um amigo ou com quem não conhece através da internet, poderá ter problemas ao tirar estes valores do Brasil. O câmbio da moeda estrangeira, isto é, a compra do euro, deve ser em bancos, como por exemplo, Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica ou em casas de câmbio credenciadas. Busque na internet as credenciadas. Não pode ser o seu amigo que tem uma lan house e faz câmbio para ganhar um extra. Tem que ser um local que tenha autorização para trabalhar com câmbio no Brasil.

Quanto mais organizada for a compra das moedas estrangeiras, mais segurança na saída com os valores. Se comprar de qualquer pessoa, não sabe se está comprando uma moeda estrangeira verdadeira ou uma falsificação. E ainda, se a pessoa vive em Portugal, foi ao Brasil na posse de euros, na entrada, se entrou com mais de USD10.000,00 (dez mil dolares americanos), mesmo que em euros, vai ter que declarar também, para não estar infringindo uma lei.

O sujeito deve apresentar esta documentação para a fiscalização no local de atendimento da viajantes da Receita Federal. Nessa situação, este receberá um carimbo, o qual definirá que aquele ato está legal e que pode sair do país. Ao declarar, não paga imposto sob o valor que for declarado, porque se foi comprado legalmente, já foi pago o imposto sobre esta aquisição, tratando-se do IOF.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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