COIMAS (MULTAS) NA SAÍDA DO AEROPORTO!

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Quem viveu em Portugal, quem já esteve em Portugal por um determinado período de  tempo irregularmente, ilegalmente (não existe distinção entre irregular e ilegal, há quem fale que uma coisa é mais branda e outra não é bem assim que funciona), quem ultrapassou o período que era permitido ficar, quem passou o período do visto em Portugal, pode ser condenado a pagar contra ordenações, que seriam espécies de multas, são sanções de caráter administrativo.

De qualquer forma, pessoas condenadas a pagar essas coimas, essas contra ordenações, essas multas, podem, inclusive, ser condenadas a realizar esse pagamento quando estão saindo de Portugal. Se o seu caso é de alguém que veio a Portugal, permaneceu todo o período de turismo e encontrou um emprego, começou a trabalhar, viu que não era o que queria, começou a sentir saudade da família, precisou retornar ao Brasil por razões médicas, cirurgia da mãe ou qualquer coisa nesse sentido, processo judicial, o que seja, a pessoa precisou retornar ao Brasil.

Pelo tempo a mais que a pessoa ficou em  Portugal, pelo tempo que permaneceu no país além do que era permitido, além do que é previsto, o sujeito poderá sofrer a condenação imediata ao pagamento de uma coima, que pode partir de 80 (oitenta) euros. Nessa situação, pode ser paga no aeroporto, no momento em que estiver deixando o país, ou evidentemente, isto pode ficar para pagar depois.

Minha sugestão pessoal, ou seja, o que o Célio falou, serve para o Célio, se você não quiser fazer, não precisa. Eu pagaria na hora, pagaria no ato, porque tem uma redução pagando na hora, e é quando você  vai pagar 80 (oitenta) euros. Há quem pense em pagar quando retornar, se um dia retornar. Neste caso, o valor pode aumentar expressivamente.

Temos relatos de casos onde a pessoa deixou de pagar 80 (oitenta) e quando retornou, tinha 320 (trezentos e vinte) a pagar, e observe, isto pode ser considerado no momento do retorno, como um fato que consome os meios de subsistência que trouxe, ou seja, se o sujeito veio pra ficar cinco dias, trouxe 400 (quatrocentos) euros, tem 320 (trezentos e vinte) de dívidas com o governo, vai provavelmente, ter problemas na entrada.

Minha dica, mas serve para mim, se você não quiser usar, é consigo, eu pagaria no ato, quando estivesse saindo do país.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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