Este assunto é muito interessante porque Portugal tem uma lei distinta da lei brasileira, no que tange à união estável, aquilo que comumente se conhece como juntar-se, morar juntos. Muitos casais, inclusive, tem optado por isso, não casam-se mais oficialmente no cartório como a praxe manda, como a lei determina como uma forma prioritária, ou seja, preferencial de se celebrar uma união. Não, realiza-se a união estável.
Em Portugal, a união estável é chamada de união de facto. O que é união de facto? É a união de um casal, de um homem e uma mulher, ou um homem e outro homem, ou uma mulher e outra mulher, que queiram coabitar, viver em conjunto, ter planos para o futuro, mas que não celebram um casamento.
Nessa situação, é importante observar que é diferente do casamento, e para termos migratórios, para termos imigratórios, para quem vem, por exemplo, a Portugal, viver, residir, isto influencia muito, primeiro porque o casamento em qualquer país do mundo que você for, é reconhecido a partir do seu ato, a partir daquele momento ele tem validade.
Vamos fingir que tem-se um casal organizando para viver em Portugal, e nessa situação, esse casal está se organizando para viver em Portugal, vive uma união estável não documentada, não tem documentos há mais de 10 (dez) anos, e tem a opção de casar ou não casar, qual é a melhor opção? Casar, pois a partir do momento daquele casamento, o que será considerado é, evidentemente, o casamento, e observe, muitos casais, vamos dizer que se formaram há menos tempo, se formaram há 2 (dois) meses, ou menos de1 (um) mês, mas casam-se, todos os direitos, inclusive o que concerne à lei de estrangeiros de Portugal, são aplicados ao cônjuge.
Isso refletirá na questão de reagrupamento familiar, de cartão de residência de familiar de cidadão europeu. Se o cônjuge, se o marido ou a esposa tem direito a residir em Portugal, seja com visto, seja por um título de residência, seja porque é um cidadão europeu, o seu cônjuge poderá lhe trazer através do reagrupamento familiar, como dito no exemplo, ou o cartão de residência para familiar de europeu, isto a partir do momento em que houver o casamento.
No caso da união estável, o mesmo se aplica, mas em Portugal somente para uniões de facto, união estável que for documentada há mais de 2 (dois) anos. Se a pessoa tiver uma união de facto ou uma união estável que não está documentada, ou foi documentada a menos de 2 (dois) anos, isso será considerado? Sim, mas a pessoa tem que ter outras provas, e talvez a AIMA vai ter um poder de discricionariedade maior no processo, porque vai ter que verificar se esta união realmente existe há mais de 2 (dois) anos, que é quando a lei portuguesa considera que existe a relação, digamos assim, familiar entre os indivíduos, ou seja, para uniões maiores que 2 (dois) anos. Menor que isso, 1 (um) ano e 1 (um) mês, 1 (um) ano e 5 (cinco) meses, 1 (um) ano e 11 (onze) meses, não são 2 (dois) anos, ou seja, maior ou igual a 2 (dois) anos.
Se a pessoa vive atualmente no Brasil e decide ir no cartório porque tem uma união que existe desde 2010, 2011, e decide fazer uma declaração falando que esta união existe desde 2010, 2011, isto vai ser considerado? No brasil sim, em Portugal pode não ser. A prova será indicial. Como a prova, o documento, foi feito há menos de 2 (dois) anos, vai ser considerado o prazo no qual foi feito o documento, ou seja, se o documento foi feito este mês, vai ser considerado o início da validade esse mês, mesmo que a pessoa fale que existe há 10 (dez) anos, e nessa situação, será difícil, porque o sujeito terá que juntar outras provas.
Pode ser que a pessoa tenha centenas de provas e isso facilitará o processo, mas pode ser que a pessoa não tenha nenhuma. E pode ser que esta tenha que levar isto judicialmente numa ação de declaração de união estável no Brasil ou de facto em Portugal, e nessa situação, se o sujeito tiver que levar judicialmente, será mais caro do que, evidentemente, casar.
A dica de hoje é: entre casamento e união estável, saibam que é sempre mais simples, é sempre mais acertado pelo casamento. Se a pessoa prefere pela união estável, se não acredita em casamento, não é uma instituição na qual acredita, primeiro, saiba que as duas coisas são praticamente iguais, segundo, observe, o caminho que o sujeito vai trilhar, a pessoa mesma está tomando consciência de que é um caminho mais árduo, mais difícil, mais pesado.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!