A PID PERMITE DIRIGIR POR MAIS TEMPO EM PORTUGAL?

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Temos recebido na caixa de e-mail várias pessoas com a seguinte dúvida: a PID (Permissão Internacional de Dirigir), que é obtida em vários países, dentre estes o Brasil, pode suprir a necessidade da troca de Carta de Condução em Portugal? Isso seria uma situação excelente para quem está aguardando a AIMA decidir o seu processo, seja em uma Manifestação de Interesse, seja em uma situação de vir com um visto de estada temporária e ainda não não ter conseguido fazer a troca da Carta de Condução, ou ainda não conseguiu obter a autorização de residência, e por essa maneira, não conseguiu fazer a troca da Carta de Condução, seria uma solução, muito viável, muito simples, mas será que é verdade?

No Código da Estrada Português, no artigo 125.º, tem todos os títulos estrangeiros que são admitidos em Portugal para se dirigir, dentre eles aqueles emitidos em estado terceiro, que é o caso da CNH brasileira, por exemplo. Também explica que os seus detentores tem um prazo máximo de 185 (cento e oitenta e cinco) dias para conduzir em Portugal. Após este prazo, estas pessoas podem sofrer com uma multa, com um prejuízo pecuniário de 300 (trezentos) a 1500 (mil e quinhentos) euros, por estar desrespeitando as leis portuguesas, além de que será encarado como uma pessoa que está a dirigir sem habilitação.

Lembrando que a troca da Carta de Condução estrangeira pela portuguesa deve acontecer até 90 (noventa) dias após a obtenção da autorização de residência ou do seu título de residência, independente de qual seja, independente da pessoa ter, às vezes, a nacionalidade, inclusive, portuguesa ou europeia, e ter o título de uma forma facilitada, por ser europeu, poderá trocar a Carta de Condução, mesmo que esta seja brasileira, angolana, se a pessoa for ao IMT dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

Essa informação é muito importante. Não deixe-se cair em boatos de que a PID (Permissão Internacional de Dirigir) dá esta legalidade em Portugal. Muitas pessoas estão nos procurando com os sites do DETRAN brasileiros onde falam que a PID tem validade de 3 (três) anos, mas perceba, a validade de 3 (três) anos da PID está diretamente relacionada à sua data de emissão e a validade para a pessoa ir e usá-la em vários países, mas também tem que observar, evidentemente, o regramento da Lei Portuguesa, que é o mais importante se o indivíduo vai estar dirigindo em Portugal, pois somente dentro dos 185 (cento e oitenta e cinco) primeiros dias em que o sujeito chega em Portugal, é que este pode conduzir sem ter feito a troca da Carta de Condução estrangeira pela portuguesa, e depois disso, vai sempre depender de ter obtido o título de residência para realizar essa troca. É possível trocar a Carta de Condução antes de obter a residência, mas isso dependerá da pessoa ter um visto de residência.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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