AIMA INDEFERE DIVERSOS PEDIDOS DE BRASILEIROS PARA VISTO DE ESTUDANTE!

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De um modo geral, essa semana, muitas pessoas receberam notificações dos seus processos de visto de estudante a indicar que a AIMA faria indeferimento ou até indeferiu o pedido do visto por razões relacionadas ao parecer negativo por parte da AIMA.

Nesta situação, o que é preciso ter atenção é que, pode ser resolvida a situação através de um recurso ou de uma reclamação para o consulado e aa AIMA, a expor e a explicar a situação que muitas vezes é possível de reverter este indeferimento e transformar no deferimento do visto.

Por que os vistos são negados?

Fizemos a reunião de 3 motivos principais, os quais forma destacados pela maior parte das pessoas.

O primeiro destaque é o motivo de que não se comprovam os requisitos e as condições da estada. Deste modo, a AIMA argumentou que não é possível aceitar o visto de estudante porque o indivíduo não comprova as condições e a razão pela qual virá a Portugal, quando na verdade vale a pena reforçar que é para o envolvimento acadêmico, ou de acordo com a situação específica, reforçar esses requisitos e tais condições.

O segundo motivo bem explorado foi o risco de utilização do visto para finalidade diversa. Neste caso, é muito relacionado a quando a AIMA imagina, entende ou pretende depreender que o indivíduo vem a Portugal, mas não para a finalidade de estudo. É uma das razões que a AIMA mais notifica aqueles que tentam o visto de estudante, uma vez que entende a AIMA que a pessoa está utilizando o visto de estudante apenas como um trampolim para entrar em Portugal, e que na verdade, o que pretende o indivíduo é a relação profissional, começar e se envolver no mercado de trabalho, logo, não quer estudar.

Na sequência, o outro motivo é não prova por qual forma vai manter o seu trabalho no país de origem e manter o sustento em Portugal, relacionado a condição e os requisitos da estadia, uma vez que se a pessoa vem para estudar em Portugal, tem que ter condições financeiras de manter-se em estudos, manter a estadia no país pelo período de 6 meses ou 1 ano, devendo este fazer a devida comprovação.

Muitas pessoas confundem a questão do visto de estudante e garantem a si mesmas na ideia de que não irão precisar comprovar meios de subsistência, quando sabe-se que em vários casos é necessário comprovar, enquanto existem alguns casos em que esta comprovação está sendo dispensada por causa da Portaria 111/2019.

De um modo geral, quando se faz a aplicação do visto, é muito importante que a pessoa tenha atenção a toda documentação exigida, e ainda, ao que está a apresentar, tanto para o consulado quanto para o VFS, porque toda a documentação será avaliada e passará por um critério muito forte por parte da AIMA que pode, inclusive, entre os documento em que o cidadão passa, criar prova contra si mesmo, digamos assim, a indicar que a finalidade da vinda não é realmente o estudo ou a questão acadêmica em Portugal.

Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!

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