De um modo geral, a Apostila de Haia é um acordo que existe entre os países para que ocorra a certificação internacional de documentos, ou seja, a pessoa tem um documento que serve no país A, por exemplo o Brasil, e quer trazer para o país B, Portugal, e quer da valor ao documento para que possa utilizar no país, o qual será feito através da Apostila de Haia.
Todo país faz/aceita a apostila de Haia?
Países que não são signatários da Apostila de Haia, não permitem a feitura do apostilamento de documento, mas esta certificação para uso em outro país pode ser feita, daí, nesses casos, no consulado do país para o qual o documento será exibido, no caso, o país B.
Documentos a se apostilar?
Os primeiros documentos são as certidões de casamento e nascimento. Como exemplo, tem-se o caso de uma pessoa que está vindo a Portugal para fazer o reagrupamento familiar da esposa e dos filhos, por exemplo. A pessoa possui residência, mas deseja fazer o reagrupamento familiar, como vai apresentar aa AIMA um documento que foi emitido no país estrangeiro? Para que tenha valor, a pessoa deve fazer a certificação internacional, ou seja, as certidões devem ser apostiladas.
Não trata-se somente da AIMA, mas também das conservatórias. Digamos que Pedro vai fazer o processo junto a conservatória para trazer a nacionalidade dos seus antepassados para si. Digamos que este seja filho de português, por exemplo. Neste caso, Pedro tem que ter as certidões de nascimento e casamento do processo apostiladas.
Na sequência tem-se os diplomas, os quais devem ser apostilados para trazer a Portugal, seja de ensino médio ou superior. Isto não impede o fato da pessoa ter que fazer equivalência do diploma, por exemplo, se a pessoa concluiu o ensino médio, não fez uma licenciatura ou um bacharelado, ainda sim pode pegar o diploma do ensino médio junto a uma escola secundária em Portugal e realizar a equivalência do diploma. Mas, será necessário que este diploma esteja válido para uso e apresentação em Portugal.
Posso fazer o apostilamento em Portugal?
Isto deve ser feito no país de origem do indivíduo antes de ir a Portugal, não como muitas pessoas acreditam que em Portugal poderá ir no órgão português, tratando-se do ministério público, e apostilado, por exemplo, um documento brasileiro, o que não é verdade. Se a pessoa for fazer uma equivalência do diploma, seja de ensino médio ou superior, em Portugal deve estar apostilado e este é o segundo documento o qual cito que deve ser trago apostilado para Portugal.
O terceiro documento é a certidão criminal. Via de regra, se a pessoa for precisar apresentar certidão criminal em Portugal para processo de nacionalidade ou residência, deve estar certificada para uso em Portugal, ,seja apostilada, ou dependendo do país se não tiver o sistema de apostilamento, certificada na parte consular. Se for um cidadão brasileiro, em Portugal existe um acordo entre o consulado brasileiro e o governo português para que se aceite a certidão criminal da polícia federal, emitida no site com validação, sem a necessidade de apostilamento. Mas, nos outros casos ou via de regra geral, é necessária que esteja apostilada.
O quarto documento são as procurações. Tenhamos como exemplo o caso do Pedro, o qual, no lugar de fazer o processo de nacionalidade, resolveu que precisava fazer primeiro o processo do seu pai. Neste caso, precisará de uma procuração do seu pai, outorgando poderes para que expeça a nacionalidade em nome do seu pai e depois possa passar para si quando o pai for cidadão português. Nessa situação, terá uma procuração, a qual precisa estar apostilada para ter valor legal, não bastando estar reconhecida no cartório no Brasil e levá-la a Portugal.
O quinto documento é o PB4, o qual não precisa apostilar. Para sistema de saúde, não requer apostilamento porque é um documento feito através de um acordo entre Brasil e Portugal, e nessa situação, dispensa apostilamento porque a sua única finalidade já é para uso internacional, o qual vem certificado para este uso.
O sexto documento é a carteira de motorista, de habilitação, carta de condução estrangeira. Não se faz fotocópia autenticada e apostila deste documento para trazer em Portugal, porque não tem serventia nenhuma. Em muitos casos, a pessoa pode vir com a carteira original do país de origem e dirigir por até 185 dias, sem a necessidade de nenhum documento ou procedimento adicional. Isto quer dizer que a pessoa não precisa ter uma fotocópia autenticada apostilada ou uma apostilamento sobre a carteira de motorista para uso em Portugal.
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