CPLP APROVAM ACORDO PARA A MOBILIDADE

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Teve acordo formado entre os países da CPLP para que aumente-se a mobilidade entre os cidadãos desses países, e obviamente, que facilite a concessão de vistos e de autorizações de residências nestes casos. De um modo geral, a matéria que vamos tratar esta no 24.sapo.pt, na parte de atualidades, e temos a palavra do conselho de Ministro que afirma que “vai mudar tudo na vida das pessoas”.

Houve a organização da CPLP, os Estados membros da CPLP alcançaram um acordo para a mobilidade dos seus cidadãos e se comprometem a promover as diligências necessárias com vista ao acolhimento, tão célere quanto possível, no acordo em que foi formado, dentro dos próprios ordenamentos jurídicos.

A residência especial para quem vem de um país cuja a língua oficial é o português, é dito que, depois desta fase cada parlamento de cada um dos Estados membros da CPLP teria que aprovar este diploma e levar para dentro do ordenamento jurídico interno, ou seja, para valer em Portugal, tem que ir ao Parlamento português, e este tem que transformar isto numa lei válida no país.

Este acordo traz como novidade e objetivo, contribuir para a criação das condições legais e institucionais para o incremento progressivo e ordenado da mobilidade na CPLP de todos os cidadãos dos Estados-membros, ou seja, o intuito é facilitar e aumentar as relações de troca entre os países da CPLP, tratando-se de trocas culturais, empresariais, de turismo, abrangendo os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais de serviço, bem como os passaportes ordinários, isto é, cidadãos normais destes países também serão beneficiados.

O primeiro-ministro afirmou hoje que o acordo agora alcançado de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) inverte o presente princípio da autorização pela emissão de visto para o da liberdade da circulação”, significando dizer que este acordo mudará a vida das pessoas, posto que todos conhecem as queixas sobre as dificuldades do tempo que demora a obtenção de vistos, observou Antônio Costa.

Sabe-se que para solicitar um visto para qualquer país a regra é: o visto pode ser concedido. O país avaliará a situação da pessoa e após decidirá fornecer ou não o visto. O que o primeiro-ministro quer trazer a ideia de que “a regra para se poder circular em países da CPLP é a necessidade de ter autorização mediante a emissão de visto”, e, a princípio, esta regra será invertida, ou seja, “por princípio deve haver autorização, salvo se houver uma ordem de expulsão do território nacional, se houver ordem de interdição em território nacional ou o registro criminal do cidadão colocar alguma dúvida em matéria de segurança. Fora isso, a regra deve ser a da liberdade da circulação”, destacou o primeiro-ministro.

“Vamos passar da regra de se estar sujeito a autorização para passarmos à regra da liberdade de circulação”. Deste modo, significa dizer que ficará mais simples e fácil para se conseguir um visto para Portugal se for um cidadão de um país onde a língua oficial é o português, incluindo Angola, Brasil, Cabo Verde e vários outros países.

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