Este é um processo de autorização de residência com dispensa de visto de residência, com base em Manifestação de Interesse e em consonância com os artigos 88.º, nº 2 e 89.º, nº 2, diferentemente do que ocorre no visto D2, que é feito diretamente no consulado. Deste modo, é importante perceber que a pessoa que faz o processo com a abertura de uma empresa, está na mesma situação daquela que faz o processo por abertura de atividade independente, isto é, quem emite recibos verdes.
É preciso ter em consideração ao fazer esse processo as seguintes questões:
- 1) Ter a empresa aberta;
- 2) O capital social integralizado;
- 3) Estar quites com as obrigações em contribuição social, o que difere da abertura da atividade que tem isenção durante 1 (um) ano de segurança social, porque quando abre uma empresa já tem o pagamento mensal;
- 4) A empresa deve ser uma área para a qual a pessoa é habilitada para trabalhar, ou seja, não se pode abrir uma empresa, por exemplo, para prestar serviços odontológicos se não tem condições de trabalhar nessa área e não tem pessoas que possam realizar isto para si.
É preciso apresentar durante o processo de Manifestação de Interesse os documentos habituais, os documentos de identificação, o que comprova a entrada legal do indivíduo em Portugal, meios de subsistência, mas referente à empresa, é contrato social, comprovante de eixo da empresa, certidão permanente de registro da empresa, atividade da empresa aberta, além dos comprovativos de que está pagando a Segurança Social para si.
Preste atenção se este seu caso é possível fazer de fato a Manifestação de Interesse através da abertura de empresa, através do exercício da atividade empresária e a base é pelo artigo 89.º, nº 2.
Para mais informações como esta acesse www.diariodacidadania.com e desejamos a todos força e boa sorte!