O estrangeiro que vem a Portugal vai precisar de, pelo menos, 3 (três) documentos simples:
- 1) Passaporte – não há como abrir uma empresa em Portugal sem um documento de identificação;
- 2) Comprovante de residência do local que resida atualmente, como por exemplo, da cidade de Madureira, São Paulo, Brasil, seja de água, de luz ou de telefone de forma apostilada. Não adianta trazer a original a Portugal porque não servirá para este fim;
- 3) Número de Contribuinte em Portugal (NIF).
São estes 3 (três) documentos básicos necessários para que a pessoa possa iniciar a abertura de uma empresa em Portugal. Após isso, precisará de um contrato social definindo quem são os sócios, qual o capital social desta empresa, a localização, ou seja, qual será o endereço da sede da empresa, e também qual é o regime de bens dos sócios, porque os sócios que forem casados deverão informar que são casados. Este contrato social será avaliado pela conservatória, e após, haverá o registro da empresa.
Em Portugal, caso a pessoa queira escolher o nome da empresa, deverá necessariamente, no ato ou antes do registro, buscar no certificado de admissibilidade de nome. Somente nessa situação o indivíduo poderá escolher o nome da empresa. Em outros casos, ou o nome é de uma lista pré-definida pelo governo, ou é a junção do nome dos sócios da empresa.
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