Primeiramente, não é obrigatório que a pessoa venha a Portugal para abrir uma empresa, podendo esta ser aberta em Portugal através de um procurador, de um advogado, isto é, através de alguém habilitado para representar o indivíduo durante o processo de abertura desta empresa, a qual pode ser de um ou mais sócios, e inclusive, uma sociedade plurisocial, com vários sócios, e ainda, pode ter até pessoas coletivas como sócias. O que importa é que a sociedade tem que estar regularmente inscrita na Autoridade Tributária Aduaneira e regularmente inscrita na Segurança Social, acarretando em custos mensais, como pagamento de Segurança Social dos gerentes, e não necessariamente precisa ser todos os sócios.
Observe que uma empresa pode ser do controle de um indivíduo que não reside em Portugal, que resida no estrangeiro, e que muitas vezes utiliza esta empresa para comercializar com os países da Europa, como por exemplo, as empresas de tecnologia da informação que possuem muitos benefícios fiscais em Portugal, tem uma alíquota, por exemplo, de IVA reduzida por causa de uma situação, digamos que, tributária beneficiada, e nessa situação, um sócio de uma empresa desta finalidade pode estar no estrangeiro, prestar os serviços, comercializar com a Europa e faturar através desta empresa.
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