Observe que, independentemente do processo estar em análise, pela redação do artigo 181 da Lei de Estrangeiros de Portugal, a pessoa que permaneceu além do que era previsto no visto de curta duração (como turista), está ilegal, porque a permanência além do período que era permitido é considerada uma situação de ilegalidade.
Neste caso, é importante perceber que independente de estar ilegal em Portugal, a pessoa está beneficiada por estar em processo de legalização e por isso pode trabalhar em Portugal, pode viajar por Portugal, a pessoa não será abordada em sentido a se retirar do país, mas isto serve somente para Portugal.
Quem está em processo de Manifestação de Interesse, se vai para um outro país da Europa, evidentemente, se não tem mais o visto com o qual entrou de forma válida, esta pessoa além de estar ilegal em Portugal, está ilegal no resto da Europa e pode se complicar.
Importa saber que a partir do momento em que a pessoa faz a Manifestação de Interesse, vários prazos que podem ser danosos ao estrangeiro, além da questão de que não pode ser convidado a se retirar do país, a menos que tenha cometido algum ato grave, mas de uma forma geral não pode ser convidado a se retirar e vários prazos que são danosos ao estrangeiro também são suspensos, como por exemplo, o prazo da permanência irregular do artigo 192 que prescreve valores de coima, de contra ordenação que são cobrados pelo período de ilegalidade.
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