A pessoa estar com um contrato de trabalho ou com o NIF não faz com que esteja legal no país.
O que faz com que a pessoa esteja legal no país é um visto adequado para a razão que está no país.
Se está à turismo, é um visto de turismo, mas se está à trabalho, não é um visto de turismo, e evidentemente, uma autorização de residência. Passados os 90 (noventa) dias do visto de curta duração, que geralmente as pessoas que usam esse processo de Manifestação de Interesse têm, estão no país em permanência ilegal.
Portanto, é muito importante observar que pode ter que fazer o pagamento da coima do 192, que pode ser de até 700 (setecentos) euros, uma vez que o valor calculado é de acordo com o tempo em que a pessoa permanecer de modo irregular no país.
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